Serviços

Governo transfere reparação de anistiado político para cônjuge

ResumoO Ministério da Gestão transferiu a reparação econômica do anistiado político Edésio de Souza Guimarães, falecido, para sua cônjuge Izabel de Brito Guimarães. A portaria publicada garante o benefício com vigência retroativa a 13 de julho de 2026, assegurando à viúva o direito à reparação prevista na Lei da Anistia.

Ministério da Gestão publica portaria que transfere a reparação econômica do anistiado político post mortem Edésio de Souza Guimarães para a cônjuge, Izabel de Brito Guimarães, com vigência retroativa a 13 de julho de 2026.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 14 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Governo transfere reparação de anistiado político para cônjuge

O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, formalizou a transferência de uma reparação econômica de caráter indenizatório para Izabel de Brito Guimarães. A medida consta da Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI nº 11.105, de 11 de setembro de 2026, e se refere à condição de Izabel como cônjuge do anistiado político post mortem Edésio de Souza Guimarães.

O documento estabelece o pagamento de uma prestação mensal, permanente e continuada. O valor nominal da parcela não foi discriminado no ato oficial. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), e a vigência do benefício retroage a 13 de julho de 2026, data que marca a publicação de uma portaria anterior do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que fundamentou o direito à reparação.

A decisão administrativa se apoia no artigo 13 da Lei 10.559/2002, que regulamenta o regime do anistiado político, em conjunto com dispositivos da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A transferência foi assinada por Roberto Fagner de Figueiredo Braga, coordenador-geral de benefícios da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), órgão vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas do ministério.

A DECIPEX centraliza e gere a folha de pagamento de aposentados e pensionistas de diversos órgãos da administração pública federal direta, o que assegura uniformidade na aplicação das normas previdenciárias e indenizatórias. O processo administrativo que culminou na portaria atual (Processo 14021.053633/2026-24) seguiu as diretrizes de competência atribuídas pela Portaria 13.530 de 2018.

Edésio de Souza Guimarães recebeu o status de perseguido político conforme os ritos da Comissão de Anistia. A legislação brasileira prevê que, em caso de falecimento do beneficiário original, o direito à reparação econômica seja transferido aos dependentes, como é o caso de Izabel. A lei busca compensar financeiramente cidadãos impedidos de exercer atividades laborais ou que sofreram punições administrativas por motivações exclusivamente políticas durante períodos de exceção no país.

Com a publicação no DOU, a portaria entra em vigor imediatamente. A gestão do pagamento mensal ficará a cargo do ministério, que deve processar os valores devidos desde a data de retroatividade definida no texto legal. A reparação econômica de anistiados é isenta de Imposto de Renda, conforme jurisprudência consolidada e determinações da Receita Federal, o que reforça seu caráter indenizatório e não salarial. A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

// Leia também

Publicidade