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Redução de jornada de terceirizados no RN: entenda

ResumoO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reduziu de 44h para 40h semanais a jornada de trabalhadores terceirizados no Rio Grande do Norte. A medida altera contratos vigentes, com base legal na legislação trabalhista, sem redução salarial. A mudança impacta diretamente a rotina dos funcionários, que ganham mais tempo de descanso sem perda de remuneração.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reduziu de 44h para 40h a jornada de terceirizados no RN. Entenda a base legal, o contrato e o impacto para os trabalhadores.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Redução de jornada de terceirizados no RN: entenda

O governo federal reduziu a jornada de trabalho de profissionais terceirizados que atuam em serviços contínuos no Rio Grande do Norte. A carga horária caiu de 44 horas para 40 horas semanais, conforme termo aditivo publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A mudança vale para os serviços prestados pela empresa RN Terceirização & Serviços Ltda., que mantém contrato com o órgão. O valor total atualizado do contrato é de R$ 42.920,88. A medida não compromete a continuidade das atividades essenciais desempenhadas pela contratada na superintendência.

A redução da jornada tem base legal no artigo 5º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024. O objetivo é adequar os serviços de apoio administrativo e operacional às novas diretrizes de gestão da administração pública federal, que priorizam a otimização dos processos e a conformidade com normas de bem-estar e eficiência.

O contrato original, de número 1/2024, surgiu do Pregão nº 2/2023. O processo administrativo (nº 10469.100135/2022-44) tramitava desde 2022. Com o aditivo, a vigência foi estendida para o período entre 26 de dezembro de 2025 e 1º de fevereiro de 2028.

A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) atua como órgão central para normatizar essas contratações. Ela estabelece padrões que devem ser seguidos por todas as Unidades Gestoras de Ativos e Serviços (UASG), termo técnico que identifica as repartições responsáveis por gerir recursos e contratos.

A publicação no DOU traz os dados da contratada, o CNPJ 35.182.224/0001-46, e a identificação da UASG 170045, da superintendência regional potiguar. A assinatura do aditivo ocorreu em 26 de dezembro de 2025.

Essa redução de jornada segue uma tendência que vem sendo implementada em diversos setores do governo federal. A aplicação do Decreto nº 12.174 permite repensar a distribuição da carga horária sem elevar os custos de forma desproporcional, priorizando a produtividade sobre a permanência física prolongada.

A terceirização no setor público é regida por normas rígidas para evitar a precarização. Em contratos de serviços contínuos, os valores podem sofrer repactuações para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, especialmente diante de mudanças em convenções coletivas ou na legislação trabalhista e previdenciária.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

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