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Governo publica MP que autoriza subvenção ao diesel

ResumoO governo federal publicou a MP nº 1.391, que autoriza nova subvenção ao diesel para produtores e importadores autorizados pela ANP. O valor do benefício ainda será definido pelo Ministério da Fazenda, conforme publicado no Diário Oficial da União.

O governo federal publicou a MP nº 1.391, que autoriza nova subvenção ao diesel para produtores e importadores autorizados pela ANP. O valor do benefício ainda será definido pelo Ministério da Fazenda.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Governo publica MP que autoriza subvenção ao diesel

O governo federal autorizou a concessão de uma nova subvenção ao óleo diesel por meio da Medida Provisória nº 1.391, publicada na noite desta sexta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União. O valor do benefício, no entanto, ainda será definido pelo Ministério da Fazenda.

Em resumo: a MP contempla produtores e importadores de diesel para uso rodoviário autorizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo). A validade é de até 30 dias a partir da edição de ato do Ministério da Fazenda que regulamente o benefício, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Quem participa e o que a ANP passa a fazer

A medida provisória define que a ANP também ficará responsável pelo registro das adesões ao programa, pela apuração do valor da subvenção, pelo pagamento de valores às companhias e pelo monitoramento dos preços praticados pelas empresas que participem da subvenção.

O ato ainda estabelece que o valor empenhado na medida terá origem nos recursos financeiros da própria ANP, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.

Por que a MP foi editada

A MP cita a finalidade de garantir o fornecimento do combustível em território nacional diante da instabilidade da oferta causada por conflitos geopolíticos. Ou seja: o texto não fixa valor nem prazo de pagamento, apenas cria a autorização e distribui as atribuições entre Fazenda e ANP.

Na prática, produtores e importadores autorizados precisam aguardar a regulamentação do Ministério da Fazenda para saber quanto será pago e quando o benefício começa a valer. O prazo de 30 dias conta a partir da edição desse ato, não da publicação da MP.

A subvenção é um mecanismo de custeio: o governo cobre parte do valor do combustível para segurar a oferta. Quem depende do diesel rodoviário, do transporte de carga ao abastecimento urbano, acompanha o efeito em cascata nos preços. Para o consumidor final, o impacto depende do repasse ao longo da cadeia, que a MP não detalha.

O que fica definido até aqui: autorização publicada, atribuições repartidas entre Fazenda e ANP, e fonte de recursos vinculada ao orçamento da agência. O restante, valor e cronograma, segue pendente de regulamentação.

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