# Defesa civil em Lajeado tem prazo prorrogado até dezembro de 2026

> O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional prorrogou até 8 de dezembro de 2026 o prazo para execução de ações de defesa civil em Lajeado/RS, via Portaria nº 2.832, de 31 de agosto de 2026. A alteração do cronograma anterior garante a conclusão das metas pactuadas no município.

*Portal Notícias MG · Serviços · 03 de setembro de 2026 · Vânia Drummond*

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional prorrogou até 8 de dezembro de 2026 o prazo para execução de ações de defesa civil em Lajeado/RS, por meio da Portaria nº 2.832, de 31 de agosto de 2026. A medida altera cronograma anterior e assegura conclusão das metas pa

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, prorrogou até 8 de dezembro de 2026 o prazo para a execução das ações de defesa civil em Lajeado, no Rio Grande do Sul. A decisão consta na Portaria nº 2.832, de 31 de agosto de 2026, que estende o limite para conclusão dos trabalhos e aplicação dos recursos federais no município gaúcho.

A nova portaria altera o cronograma fixado pela Portaria nº 1.328, de 6 de maio de 2025, que autorizou a transferência de recursos para atender demandas emergenciais e de reconstrução. Com a publicação, o artigo 5º da norma de 2025 tem sua validade ampliada; os demais dispositivos permanecem ratificados. O ato é assinado por Wolnei Wolff Barreiros, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil.

A prorrogação se fundamenta na Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e na Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, que tratam das transferências da União para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. Também é citado o Decreto 11.219, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta a gestão de riscos e o apoio a calamidades. As ações em Lajeado integram o processo administrativo nº 59053.012151/2023-32.

Quando um município não conclui obras ou ações humanitárias no prazo inicial, precisa solicitar extensão para evitar paralisação ou devolução de verbas. No caso de Lajeado, a prorrogação indica tempo adicional para finalizar etapas burocráticas e operacionais, garantindo o restabelecimento da infraestrutura urbana e da segurança da população.

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil coordena o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), a prefeitura local pode dar continuidade ao cronograma de desembolsos sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida entra em vigor na data da publicação, assegurando segurança jurídica imediata ao município.

A extensão até o fim de 2026 permite planejamento de longo prazo para obras de contenção e mitigação de riscos, sobretudo em regiões sujeitas a chuvas e transbordamentos. Para quem acompanha a recuperação de Lajeado, a notícia traz previsibilidade: os recursos federais seguem disponíveis até dezembro, e a prefeitura pode executar os projetos sem interrupção. entenda como funciona a transferência de recursos da União para municípios

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