# Governo prorroga ações de defesa civil em Sarandi até 2027

> O governo federal prorrogou até 13 de abril de 2027 as ações de proteção e defesa civil em Sarandi (RS). A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera o cronograma de reconstrução do município, ampliando o prazo para execução de obras e serviços emergenciais. Sarandi (RS) segue sob vigência do plano federal de resposta a desastres.

*Portal Notícias MG · Serviços · 03 de setembro de 2026 · Marília Stefani*

O governo federal prorrogou até 13 de abril de 2027 as ações de proteção e defesa civil em Sarandi (RS). A medida foi publicada no DOU e altera o cronograma de reconstrução do município.

O governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, prorrogou até 13 de abril de 2027 as ações de proteção e defesa civil em Sarandi, no Rio Grande do Sul. A medida foi oficializada pela Portaria nº 2.833, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e altera diretamente o cronograma previsto na Portaria nº 1.254, de 23 de abril de 2024, que autorizou a transferência de recursos para o município.

A decisão foi assinada por Paulo Roberto Farias Falcão, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil substituto. Os repasses estão vinculados ao processo administrativo nº 59053.011392/2023-64, que trata do apoio federal para situações de emergência ou estado de calamidade pública na localidade gaúcha. A prorrogação se baseia em normativas como a Lei 12.340, de 2010, a Lei 12.608, de 2012, e o Decreto 11.219, de 2022, que regulam transferências para socorro, assistência e reconstrução.

O novo prazo dá à prefeitura de Sarandi um fôlego adicional de quase um ano para concluir licitações, contratações e obras complexas, muitas vezes impactadas por novas intercorrências climáticas ou dificuldades logísticas. A alteração foca exclusivamente no artigo 5º da norma original. Os demais dispositivos, incluindo metas de trabalho, obrigações de prestação de contas e o montante financeiro já empenhado, permanecem em vigor.

A gestão dessas ações é feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), que coordena prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. A continuidade do prazo é essencial para que os recursos cumpram sua função social e de infraestrutura, garantindo segurança à população local diante de riscos geológicos ou hidrológicos que motivaram o repasse original.

A portaria entrou em vigor na data de publicação, assegurando segurança jurídica imediata ao município. O acompanhamento das verbas segue ritos de controle, com documentação atualizada e comprovação da evolução dos trabalhos para evitar interrupções ou devolução de valores. o que é defesa civil

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