# Governo transfere reparação de anistiado político à viúva

> O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos transferiu à viúva Izabel de Brito Guimarães a reparação econômica do anistiado político Edésio de Souza Guimarães, concedida post mortem. A medida tem efeitos retroativos a julho de 2026 e assegura à beneficiária o recebimento dos valores devidos pelo reconhecimento da anistia.

*Portal Notícias MG · Serviços · 14 de setembro de 2026 · Vânia Drummond*

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou a transferência da reparação econômica do anistiado político post mortem Edésio de Souza Guimarães à viúva Izabel de Brito Guimarães, com efeitos retroativos a julho de 2026.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou a transferência da reparação econômica de caráter indenizatório à Izabel de Brito Guimarães, na condição de cônjuge do anistiado político post mortem Edésio de Souza Guimarães. A medida consta da Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.105.

O ato garante prestação mensal, permanente e continuada. O valor nominal não foi detalhado, mas a concessão se fundamenta na legislação vigente para vítimas de perseguição política.

A base jurídica é o artigo 13 da Lei 10.559/2002, a Lei da Anistia, combinada com dispositivos da Lei 8.112/1990, que rege o regime dos servidores públicos civis da União. A vigência retroage a 13 de julho de 2026, quando foi publicada a portaria original do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que reconheceu o direito.

A reparação econômica é assegurada a quem foi atingido por atos institucionais ou sofreu punições por motivação exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Em caso de falecimento do anistiado, a lei prevê a transferência do direito aos dependentes.

O processo 14021.053633/2026-24 tramitou pela Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas. Para efetivar o pagamento, o coordenador-geral Roberto Fagner de Figueiredo Braga usou competência delegada por normativas internas do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Os efeitos financeiros contam da publicação da Portaria MDHC nº 1.275, de 8 de julho de 2026, o que assegura as parcelas acumuladas desde então. A verba é isenta de Imposto de Renda e não pode ser acumulada com outros benefícios de mesma natureza, embora permita acúmulo com aposentadoria ou pensão do regime geral ou próprio.

A portaria entrou em vigor em 11 de setembro de 2026, data de sua assinatura, encerrando o rito administrativo no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas.

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