# Governo federal aprova novo regimento interno do Conselho Nacional do Esporte

> O Ministério do Esporte aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Esporte (CNE), estabelecendo diretrizes para antidopagem, estrutura organizacional e transparência. O documento define procedimentos para composição, funcionamento e fiscalização do colegiado. A medida visa modernizar a governança esportiva nacional, alinhando o CNE a padrões internacionais de integridade e prestação de contas.

*Portal Notícias MG · Serviços · 01 de setembro de 2026 · Inácio Bicalho*

O Ministério do Esporte aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Esporte (CNE), com regras para antidopagem, estrutura e transparência. Confira os detalhes.

O Ministério do Esporte oficializou a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Esporte (CNE). A medida foi formalizada pela Portaria MESP nº 87, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento, assinado pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro, define as normas de funcionamento, a estrutura organizacional e as competências do colegiado, que passa a atuar sob novas diretrizes de normatização e assessoramento.

O CNE é diretamente vinculado ao ministro de Estado do Esporte e tem a responsabilidade de zelar pela aplicação de preceitos legais fundamentais, como a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte. Entre as funções principais estão a elaboração do Plano Nacional do Desporto, a aprovação de programas de inclusão social por meio da atividade física e a definição de diretrizes para o controle de substâncias proibidas em competições.

Um dos pontos centrais é a regulamentação do combate ao uso de substâncias ilícitas no esporte. O CNE terá a responsabilidade de aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA), definindo sanções e procedimentos para julgamentos de violações. A Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) funcionará junto ao conselho, com a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) orientada pelas diretrizes do colegiado.

O regimento também prevê que o conselho proponha mecanismos para evitar fraudes em resultados esportivos e incentive boas práticas de gestão corporativa e transparência financeira nas entidades de administração do desporto. O colegiado deve apoiar projetos que democratizem o acesso da população ao lazer e às práticas de rendimento.

A estrutura do CNE conta com secretaria própria, responsável por atas, pautas e trâmites administrativos. Os conselheiros, sem remuneração por serem prestadores de serviço de relevante interesse público, participam de reuniões ordinárias quadrimestrais. Extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por dois terços dos membros.

As sessões ocorrerão prioritariamente em Brasília, com quórum de maioria simples. O presidente tem voto de qualidade em caso de empate. Atos normativos urgentes podem ser expedidos em caráter 'ad referendum', dependendo de aprovação posterior.

O CNE não terá competência para apreciar ilícitos penais, temas fiscais, previdenciários ou trabalhistas, nem a aplicação de recursos internos das entidades. Pode ser provocado pelo Ministério Público da União ou pelo Congresso Nacional em matérias que visem o aprimoramento moral do esporte. As resoluções só ganham força coercitiva após publicação no DOU. A nova portaria substitui normas anteriores e entra em vigor imediatamente.

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