Governo amplia drawback para empresas afetadas por tarifaço dos EUA
O governo editou a MP 1.386, que amplia em até 12 meses o prazo do drawback suspensão para empresas afetadas pelas tarifas dos EUA. Medida integra o Plano Brasil Soberano 3.
O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1.386, que amplia em até 12 meses o prazo para empresas brasileiras cumprirem obrigações do drawback suspensão. A medida, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), beneficia companhias afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
A MP 1.386 dá até 12 meses extras para exportadoras cumprirem compromissos do drawback suspensão, regime aduaneiro que permite comprar insumos com tributos suspensos para produção destinada à exportação. A prorrogação vale para atos concessórios com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que a empresa comprove que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas estadunidenses. A medida também alcança fabricantes-intermediárias.
A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar companhias atingidas pelas tarifas adicionais dos EUA. Com o prazo maior, as empresas poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados. A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic, que deve publicar portaria sobre a forma de apresentação dos pedidos e os documentos exigidos para comprovar o impacto das tarifas.
O drawback é um dos principais instrumentos para estimular a competitividade das exportações brasileiras. Em 2025, empresas que usaram o regime exportaram US$ 72,8 bilhões, o equivalente a 20,9% das exportações do país, que somaram US$ 348 bilhões. Ao todo, 1.791 empresas recorreram ao drawback suspensão no ano passado. Entre os produtos enviados aos EUA com o regime estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
O governo afirma que a medida não cria nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, porque os atos concessórios já haviam sido emitidos antes. Para as exportadoras mineiras, acostumadas a lidar com a burocracia do comércio exterior, a notícia traz alívio: o prazo extra pode ser a diferença entre honrar contratos ou perder mercados. A portaria da Secex deve trazer os detalhes operacionais nos próximos dias, e quem tem ato concessório dentro do período deve ficar atento às regras de comprovação.