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Gol condenada a pagar R$ 23 mil a casal de Bicas por voo cancelado

ResumoA Gol Linhas Aéreas foi condenada pela 3ª Turma Recursal de Juiz de Fora a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas (MG) por cancelamento de voo com destino ao Aeroporto Regional da Zona da Mata. A decisão judicial, definitiva desde maio de 2026, inclui indenização por danos materiais e morais.

A Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas por cancelamento de voo com destino ao Aeroporto Regional da Zona da Mata. A decisão, da 3ª Turma Recursal de Juiz de Fora, é definitiva desde maio de 2026 e inclui danos materiais e m

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 29 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Gol condenada a pagar R$ 23 mil a casal de Bicas por voo cancelado

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas por cancelamento de voo com destino ao Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Goianá. Com juros e correção monetária, a indenização chegou a esse valor, segundo a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bicas. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora e transitou em julgado em 7 de maio de 2026. Procurada pela reportagem, a companhia informou que "não tem comentários".

O que aconteceu com o voo do casal de Bicas

Os passageiros haviam adquirido passagens de ida e volta entre o Aeroporto Regional da Zona da Mata e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O retorno estava previsto para 27 de outubro de 2024, com saída às 7h30 e chegada estimada para as 14h30.

De acordo com o processo, o voo contratado foi cancelado e substituído por um itinerário que antecipava o embarque para as 19h30 do dia anterior. A nova programação previa uma conexão de aproximadamente 14 horas durante a madrugada no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Os passageiros afirmaram que a companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou outro tipo de assistência material. Diante da impossibilidade de permanecer durante toda a madrugada no aeroporto, o casal, que reside em Bicas, a cerca de 40 quilômetros de Juiz de Fora, recusou a alteração.

Como foi a viagem de volta e os gastos extras

Sem outra opção semelhante ao itinerário originalmente contratado, os passageiros permaneceram mais um dia no Rio Grande do Sul e retornaram em 28 de outubro. A chegada ao Aeroporto Regional da Zona da Mata ocorreu com atraso aproximado de 24 horas.

A permanência adicional gerou despesas com hospedagem, alimentação, aluguel de carro e outros serviços. Os gastos foram comprovados no processo e totalizaram R$ 1.478,16.

O que a Justiça decidiu sobre a Gol

A empresa foi condenada a pagar R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada um dos dois passageiros por danos morais. Com juros e correção monetária, a indenização chegou a R$ 23.634,57.

Em sua defesa, conforme a sentença, a Gol alegou que a mudança ocorreu devido a uma readequação da malha aérea para ajuste da escala de trabalho dos tripulantes. A companhia também afirmou que teria oferecido alternativas de reacomodação ou reembolso.

A Justiça de Bicas considerou, porém, que a empresa não comprovou a justificativa apresentada nem demonstrou ter oferecido alternativas adequadas aos consumidores. A sentença também apontou que a organização da escala de funcionários é responsabilidade da companhia aérea.

A Gol recorreu, mas a condenação foi mantida

A Gol recorreu da decisão, mas a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve integralmente a condenação. O colegiado entendeu que o cancelamento unilateral, a conexão noturna de 14 horas, a ausência de assistência material e o atraso de 24 horas configuraram falha na prestação do serviço.

A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O processo transitou em julgado em 7 de maio de 2026, tornando a decisão definitiva.

O que isso significa para quem voa para o Aeroporto Regional

A decisão reforça um entendimento da Justiça mineira sobre os direitos dos passageiros em voos regionais. O Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Goianá, atende cidades como Bicas, Juiz de Fora e toda a região. Moradores que dependem desse aeroporto agora têm um precedente judicial que responsabiliza a companhia por mudanças bruscas e falta de assistência.

Direitos do passageiro em casos de cancelamento

Em situações como essa, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê que a companhia deve oferecer reacomodação em voo próprio, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) é obrigatória quando há espera prolongada.

No caso do casal de Bicas, a Justiça considerou que a Gol não cumpriu nenhuma dessas obrigações de forma adequada. A conexão de 14 horas em Congonhas durante a madrugada, sem assistência, foi um dos principais pontos da condenação.

Perguntas Frequentes

Qual foi o valor final da indenização?

A indenização chegou a R$ 23.634,57, com juros e correção monetária, conforme a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bicas.

A Gol pode recorrer novamente?

Não. O processo transitou em julgado em 7 de maio de 2026, ou seja, a decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

O que a Gol disse sobre o caso?

Procurada pela reportagem, a companhia informou que "não tem comentários".

Onde fica Bicas?

Bicas fica a cerca de 40 quilômetros de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

A decisão vale para outros casos?

Sim, ela serve como precedente para ações semelhantes na região, especialmente envolvendo o Aeroporto Regional da Zona da Mata.

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