# Geradores precisam avaliar riscos antes de acordo sobre cortes de geração

> A Portaria nº 140, do governo federal, exige que geradores eólicos e solares realizem análise jurídica detalhada antes de aderir ao acordo sobre cortes de geração (curtailment). O diretor da Aneel, Fernando Mosna, recomenda cautela e avaliação de riscos pelos geradores para compensar prejuízos.

*Portal Notícias MG · Serviços · 29 de julho de 2026 · Marília Stefani*

Os geradores de energia eólica e solar precisam agir com cautela antes de aderir ao acordo do governo federal para compensar prejuízos com cortes de geração (curtailment). A avaliação é do diretor da Aneel, Fernando Mosna, que defende análise jurídica detalhada da Portaria nº 140

Os geradores de energia eólica e solar precisam avaliar riscos antes de aderir ao acordo proposto pelo governo federal para compensar os prejuízos provocados pelos cortes de geração, conhecidos como "curtailment". A avaliação é do diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Fernando Mosna, em entrevista ao programa Alta Voltagem, da CNN.

Mosna defende que os agentes do setor façam uma análise jurídica e regulatória detalhada dos efeitos da Portaria Normativa nº 140, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Ele lembra que a decisão de assinar o termo de compromisso previsto na portaria envolve um conjunto de renúncias que precisa ser cuidadosamente avaliado.

## O que diz a Portaria nº 140 do MME

A portaria regulamenta a compensação dos cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período abrangido pela Lei nº 15.269/2025. Para receber a compensação, os geradores deverão aderir ao termo de compromisso firmado com a União, abrindo mão de discutir judicial ou administrativamente esses eventos.

"Se resolve ou não, eu penso que é um trabalho de muita cautela que os geradores têm que tomar, sendo bem assessorados jurídica e regulatoriamente", afirmou Mosna. Segundo ele, a portaria oferece um ressarcimento limitado temporalmente e, como contrapartida, exige a renúncia a eventuais ações em curso.

## Prazos e etapas do processo

Pelos prazos previstos na norma, os pagamentos deverão ocorrer apenas em 2027. O principal rito de atualização, validação e contestação das informações poderá consumir até 280 dias até que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) consolide a base final de dados.

Na sequência, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá mais 30 dias para divulgar os montantes de cortes por usina. Somente após a assinatura dos termos de compromisso começará a contar o prazo de 180 dias para que a CCEE conclua as recontabilizações financeiras e efetue os pagamentos.

A data-limite para assinatura dos termos ainda será definida pelo Ministério de Minas e Energia.

## A questão regulatória em aberto

Mosna também chamou atenção para o fato de que o tema ainda não está completamente solucionado do ponto de vista regulatório. Segundo ele, a Aneel ainda não abriu consulta pública para revisar a Resolução Normativa nº 1.030, que disciplina os cortes de geração no setor elétrico.

"Não temos a abertura de consulta pública para revisitar a Resolução 1030 na agência e as liquidações estão suspensas por força de cautelar", lembrou.

A Resolução nº 1.030 consolidou as regras que definem e disciplinam o curtailment de usinas eólicas e solares, incluindo a classificação dos cortes e os critérios atualmente aplicáveis.

## Impactos no mercado

Esta portaria do MME era aguardada pelo mercado, já que diversos empreendimentos renováveis enfrentaram dificuldades financeiras em razão dos cortes recorrentes de geração, com relatos de quebra de covenants e acordos de standstill com financiadores para suspender temporariamente obrigações de pagamento.

## Perguntas Frequentes

### O que é curtailment?

É o corte de geração de energia eólica e solar determinado pelo ONS para evitar sobrecarga no sistema elétrico.

### Quem precisa assinar o termo de compromisso?

Os geradores de energia eólica e solar que desejam receber a compensação pelos cortes ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025.

### Qual o prazo para os pagamentos?

Os pagamentos estão previstos para ocorrer apenas em 2027, após processo de validação de até 280 dias pelo ONS e mais 180 dias para recontabilização pela CCEE.

### O que diz a Portaria nº 140?

Ela regulamenta a compensação dos cortes e exige que os geradores renunciem a ações judiciais e administrativas sobre esses eventos.

### A Aneel já revisou as regras de curtailment?

Não. A agência ainda não abriu consulta pública para revisar a Resolução Normativa nº 1.030, que disciplina os cortes de geração.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/geradores-precisam-avaliar-riscos-antes-acordo-sobre-cortes-geracao/
