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Funai cria comissão para indenizar ocupantes na Terra Indígena Tupinambá de Olivença

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) instituiu uma Comissão de Pagamento (CP) para realizar os procedimentos administrativos de indenização por benfeitorias derivadas de ocupações de boa-fé na Terra Indígena Tupinambá de Olivença, na Bahia. A medida foi oficializada pela Portaria de Pessoal nº 1.395, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os recursos para viabilizar os pagamentos estão vinculados ao orçamento de regularização fundiária de terras indígenas da autarquia federal.

A comissão tem como objetivo organizar e executar o ressarcimento financeiro a ocupantes não indígenas que detêm a posse de boa-fé, quando o ocupante acredita legitimamente ser o titular do direito sobre a área, em terrenos nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una. O grupo terá prazo de 42 dias para concluir os procedimentos, contados a partir de 20 de setembro de 2026, e mais dez dias para entregar o relatório final de pagamentos.

A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de Dalva Furtado Saunders, coordenadora de Indenização de Ocupações Não Indígenas, conforme documento assinado pela presidente da Funai, Lucia Alberta Andrade Baré. A equipe é composta por sete servidores de diferentes áreas técnicas e de apoio logístico da instituição. Entre eles estão João Kafã de Souza Santos, chefe da Divisão de Processamento de Indenizações; Raimundo Alves das Neves, assistente técnico; Jair Luiz França Júnior, especialista em indigenismo; Adara Diamante Spinola Monteiro Viana, analista em regularização fundiária; Nicolas Melgaço dos Santos, chefe da Unidade Técnica Local de Itabuna; e Eurípedes Miguel da Silva, motorista lotado no Setran/Sede.

Os servidores estão autorizados a se deslocar para Ilhéus, Buerarema, Una e localidades circunvizinhas para vistorias e avaliações. O apoio logístico será prestado pela Coordenação Regional Sul da Bahia (CR-SBA). Os procedimentos seguem a Instrução Normativa da Funai nº 02, de 3 de fevereiro de 2012, e têm base no Decreto nº 11.226/2022 e no artigo 38 da Lei nº 8.112/1990.

As despesas, incluindo deslocamento e pagamento das indenizações, serão debitadas do Plano Interno FI9069REG, vinculado ao Centro de Custos 123G16, com código orçamentário PTRES 232714, específico para regularização fundiária de terras indígenas. O processo de indenização é etapa fundamental para pacificar conflitos fundiários em áreas delimitadas como territórios tradicionais. Segundo a legislação brasileira, a terra é propriedade da União e inalienável, mas benfeitorias de ocupantes de boa-fé devem ser indenizadas pelo Estado antes da desocupação para usufruto exclusivo dos povos indígenas regularização fundiária de terras indígenas.

Para quem vive na região, a medida representa avanço na solução de disputas de longa data, com prazo definido para pagamento. A Funai não detalhou valores individuais, mas a criação da comissão indica que o processo de ressarcimento começa a sair do papel.

Marília Stefani
Repórter de Segurança Pública
De Betim, cobre segurança pública em MG com dado, contexto e cuidado para não alimentar o pânico.
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