# Família de paciente que morreu à espera de vaga de UTI recebe R$ 530 mil de indenização em MT

> A Justiça de Mato Grosso condenou o estado a pagar R$ 530 mil de indenização à família de um paciente que morreu enquanto aguardava vaga de UTI. A decisão judicial reacende o debate sobre o acesso à saúde pública e a responsabilidade estatal na garantia de direitos fundamentais dos cidadãos.

*Portal Notícias MG · Serviços · 17 de julho de 2026 · Cláudia Resende*

A Justiça de Mato Grosso condenou o estado a pagar R$ 530 mil de indenização à família de um paciente que morreu à espera de vaga de UTI. O caso reacende o debate sobre o acesso à saúde pública e os direitos dos cidadãos.

## Família de paciente que morreu à espera de vaga de UTI recebe R$ 530 mil de indenização em MT

A Justiça de Mato Grosso condenou o estado a pagar R$ 530 mil de indenização à família de um paciente que morreu à espera de vaga de UTI. O valor foi fixado em decisão de segunda instância, que reconheceu a responsabilidade do poder público pela demora na regulação do leito hospitalar.

## O caso que gerou a indenização

O paciente, um homem de 63 anos, deu entrada em uma unidade de pronto-atendimento de Cuiabá em 2019 com quadro de insuficiência respiratória aguda. A equipe médica solicitou imediatamente a transferência para uma UTI, mas a Central de Regulação do estado não disponibilizou a vaga a tempo. O paciente morreu 12 horas depois, ainda no corredor do hospital.

A família entrou com ação judicial contra o estado de Mato Grosso, alegando omissão do poder público. Em primeira instância, o juiz reconheceu a falha no serviço e fixou a indenização em R$ 300 mil. O estado recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação e elevou o valor para R$ 530 mil.

Segundo o TJMT, a demora na regulação de leitos de UTI configura falha na prestação do serviço público de saúde, gerando direito à indenização por danos morais. O relator destacou que o estado tem o dever de garantir o acesso à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

## Direito à saúde e responsabilidade do estado

A Constituição de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do estado. Quando o poder público não garante o acesso a serviços essenciais, como UTIs, pode ser responsabilizado civilmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência de que o estado responde objetivamente por danos causados por omissão na prestação de serviços de saúde. Isso significa que a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente público, basta demonstrar que o serviço não foi prestado adequadamente.

No caso de Mato Grosso, o tribunal entendeu que a espera de 12 horas por uma vaga de UTI, em um quadro de emergência, configura omissão grave. O valor da indenização leva em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica do estado e o caráter pedagógico da punição.

## Como buscar indenização por falha no SUS

Famílias que perderam entes queridos por falta de vaga de UTI ou demora no atendimento podem buscar reparação na Justiça. O primeiro passo é reunir documentos como prontuários médicos, solicitação de transferência, comprovantes de óbito e relatos de testemunhas.

O pedido deve ser feito contra o ente público responsável, município, estado ou União, dependendo da gestão do serviço. A ação pode ser movida com auxílio da Defensoria Pública, para quem não tem recursos, ou por advogado particular.

A Defensoria Pública de Mato Grosso atende casos de saúde pública e pode orientar sobre os procedimentos Defensoria Pública de Mato Grosso. O prazo para entrar com a ação é de cinco anos, a contar da data do óbito.

## O que dizem os especialistas

A decisão do TJMT é celebrada por especialistas em direito à saúde como um marco para a responsabilização do estado. "A indenização não traz o paciente de volta, mas reconhece o sofrimento da família e força o poder público a melhorar a gestão", afirma a advogada Maria Clara Santos, que atua em causas de saúde pública.

Ela ressalta que o valor de R$ 530 mil está dentro da média de indenizações fixadas pela Justiça brasileira para casos semelhantes. Em 2024, o STJ manteve condenação de R$ 400 mil a uma família do Paraná por morte por falta de UTI.

## Perguntas Frequentes

### Quanto tempo a Justiça leva para julgar um caso de indenização por falta de UTI?

O prazo varia de um a três anos, dependendo da complexidade e da região. Em Mato Grosso, o caso levou cerca de 4 anos para ser julgado em segunda instância.

### Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim, mas a Defensoria Pública pode representar quem não tem condições de pagar um advogado particular.

### O estado pode recorrer da decisão?

Sim. Cabe recurso ao STJ ou STF, mas a condenação já transitou em julgado em parte dos casos.

### O valor da indenização é pago de uma vez?

Sim, o estado deve pagar o valor integral em parcela única, após o trânsito em julgado da decisão.

### Outros estados têm decisões semelhantes?

Sim. Há condenações no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais por morte por falta de vaga de UTI.

---

Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/familia-paciente-morreu-espera-vaga-uti-recebe-r-530-mil-indenizacao-mt/
