Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado
O Estado de Minas Gerais contará com um banco de dados para o combate ao crime organizado, conforme a nova lei publicada em 16 de julho de 2026. A iniciativa visa auxiliar políticas de segurança pública.
Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado
Em 16 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais uma nova lei que estabelece a criação de um banco de dados destinado a combater organizações criminosas ultraviolentas e milícias privadas. Essa iniciativa visa fortalecer a segurança pública no estado, com informações atualizadas em tempo real sobre facções criminosas.
Objetivos da nova lei
A Lei 25.977, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio. O principal objetivo do banco de dados é subsidiar políticas públicas que promovam a segurança no estado. Além disso, a lei estabelece critérios para a inclusão, revisão e exclusão de cadastros, além de determinar o compartilhamento de dados com o Poder Judiciário e o Ministério Público a cada seis meses.
Funcionamento do banco de dados
O banco de dados será integrado ao sistema nacional e aos demais bancos estaduais, permitindo um intercâmbio direto de informações. A atualização dos dados ocorrerá em tempo real, envolvendo informações sobre indivíduos, grupos e entidades ligadas a organizações criminosas sob jurisdição do Estado.
A integração com outros sistemas de segurança pública deverá ser feita preferencialmente através dos sistemas de inteligência das forças de segurança, seguindo as diretrizes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Critérios de inclusão e remoção
Para incluir ou remover cadastros, a lei determina que sejam observados critérios objetivos, que serão fixados de forma colegiada entre a União e o Estado. Esses critérios considerarão a atualidade e a relevância de antecedentes policiais, autodeclarações e vínculos políticos e financeiros.
Os cidadãos têm o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos ou desatualizados. Essa medida visa garantir a transparência e a justiça no tratamento das informações.
Tratamento de dados pessoais
A nova norma também estabelece que o tratamento dos dados pessoais no banco de dados deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante ressaltar que a inclusão no banco não possui caráter sancionatório e não pode ser utilizada como a única base para a imposição de medidas cautelares ou restritivas de direitos.
Conclusão
Com essa nova lei, Minas Gerais busca aprimorar sua estratégia de combate ao crime organizado, estabelecendo um sistema de dados que favorece a gestão e a análise de informações no âmbito da segurança pública. Essa iniciativa representa um passo significativo na luta contra facções criminosas e milícias no estado.
Perguntas Frequentes
O que é o banco de dados criado pela nova lei?
O banco de dados é um instrumento administrativo que visa integrar e analisar informações relacionadas a organizações criminosas ultraviolentas e milícias, contribuindo para a segurança pública em Minas Gerais.
Quais informações serão incluídas no banco de dados?
O banco incluirá dados sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas, atualizados em tempo real.
Como será feita a atualização dos dados?
A atualização será feita em tempo real e as informações serão enviadas a cada seis meses ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Os cidadãos podem contestar os dados mantidos?
Sim, a lei garante aos cidadãos o direito de solicitar a revisão ou exclusão de dados que considerem inexatos ou desatualizados.