# Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado

> O Estado de Minas Gerais contará com um banco de dados para o combate ao crime organizado, conforme a nova lei publicada em 16 de julho de 2026. A iniciativa visa auxiliar políticas de segurança pública.

*Portal Notícias MG · Serviços · 24 de julho de 2026 · Vânia Drummond*

## Estado terá banco de dados para combate ao crime organizado

Em 16 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais uma nova lei que estabelece a criação de um banco de dados destinado a combater organizações criminosas ultraviolentas e milícias privadas. Essa iniciativa visa fortalecer a segurança pública no estado, com informações atualizadas em tempo real sobre facções criminosas.

## Objetivos da nova lei

A Lei 25.977, oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de maio. O principal objetivo do banco de dados é subsidiar políticas públicas que promovam a segurança no estado. Além disso, a lei estabelece critérios para a inclusão, revisão e exclusão de cadastros, além de determinar o compartilhamento de dados com o Poder Judiciário e o Ministério Público a cada seis meses.

## Funcionamento do banco de dados

O banco de dados será integrado ao sistema nacional e aos demais bancos estaduais, permitindo um intercâmbio direto de informações. A atualização dos dados ocorrerá em tempo real, envolvendo informações sobre indivíduos, grupos e entidades ligadas a organizações criminosas sob jurisdição do Estado.

A integração com outros sistemas de segurança pública deverá ser feita preferencialmente através dos sistemas de inteligência das forças de segurança, seguindo as diretrizes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

## Critérios de inclusão e remoção

Para incluir ou remover cadastros, a lei determina que sejam observados critérios objetivos, que serão fixados de forma colegiada entre a União e o Estado. Esses critérios considerarão a atualidade e a relevância de antecedentes policiais, autodeclarações e vínculos políticos e financeiros.

Os cidadãos têm o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos ou desatualizados. Essa medida visa garantir a transparência e a justiça no tratamento das informações.

## Tratamento de dados pessoais

A nova norma também estabelece que o tratamento dos dados pessoais no banco de dados deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante ressaltar que a inclusão no banco não possui caráter sancionatório e não pode ser utilizada como a única base para a imposição de medidas cautelares ou restritivas de direitos.

## Conclusão

Com essa nova lei, Minas Gerais busca aprimorar sua estratégia de combate ao crime organizado, estabelecendo um sistema de dados que favorece a gestão e a análise de informações no âmbito da segurança pública. Essa iniciativa representa um passo significativo na luta contra facções criminosas e milícias no estado.

## Perguntas Frequentes

### O que é o banco de dados criado pela nova lei?

O banco de dados é um instrumento administrativo que visa integrar e analisar informações relacionadas a organizações criminosas ultraviolentas e milícias, contribuindo para a segurança pública em Minas Gerais.

### Quais informações serão incluídas no banco de dados?

O banco incluirá dados sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas, atualizados em tempo real.

### Como será feita a atualização dos dados?

A atualização será feita em tempo real e as informações serão enviadas a cada seis meses ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

### Os cidadãos podem contestar os dados mantidos?

Sim, a lei garante aos cidadãos o direito de solicitar a revisão ou exclusão de dados que considerem inexatos ou desatualizados.

---

Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/estado-tera-banco-dados-combate-ao-crime-organizado/
