Benefício do INSS negado: entregador de Passos alega erro
Entregador de Passos, no Sul de Minas, teve benefício por incapacidade temporária negado pelo INSS após sistema apontar que ele estava preso em regime fechado. Jovem de 23 anos nega e acionará a Justiça Federal.
Um entregador de Passos, no Sul de Minas, teve o pedido de benefício por incapacidade temporária negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de passar por uma cirurgia e precisar se afastar das atividades profissionais. O motivo informado na análise chamou a atenção do jovem Mateus Martins Cruvinel, de 23 anos: no requerimento, consta a declaração de que ele estaria preso em regime fechado.
Cruvinel afirma que nunca foi preso e que jamais teve qualquer problema com a Justiça. A informação registrada no pedido, segundo ele, provocou medo e preocupação, principalmente pela possibilidade de existir alguma pendência judicial desconhecida.
"Na hora foi um baque enorme. A gente não tem entendimento sobre as coisas, até pensa o pior. Pensei que já poderia ter uma polícia na minha casa para me pegar, para me levar preso, sendo que eu nunca devi nada para a Justiça. Eu, em 23 anos de vida, nunca passei uma noite sequer na cadeia, nunca precisei passar por nada disso."
O entregador passou por uma cirurgia para retirada de safena no dia 18 de agosto. Durante o período de recuperação, ele precisa permanecer em repouso e está impedido de realizar atividades que exijam esforço físico.
Como trabalha de forma autônoma, Cruvinel recorreu ao INSS na tentativa de garantir uma fonte de renda enquanto estivesse afastado. O pedido foi feito em 21 de agosto, poucos dias após o procedimento.
A resposta, porém, trouxe a informação de que ele teria declarado estar preso em regime fechado na data em que ficou incapacitado para o trabalho.
A situação também teria afetado o estado emocional do jovem, que relatou ter precisado utilizar medicamentos diante de crises de ansiedade e pânico.
"Tive que até me medicar por crise de ansiedade, crise de pânico, para acalmar um pouco, principalmente por causa da cirurgia, que eu não posso passar nervoso, eu não posso exercer nenhum tipo de força física, não posso passar por nada", disse.
Além da preocupação com a informação sobre uma suposta prisão, a negativa do benefício representa uma dificuldade financeira para o entregador. Segundo Cruvinel, a previsão é de que ele precise ficar pelo menos um mês sem trabalhar durante a recuperação.
"Tenho que ficar pelo menos um mês parado, sem receber dinheiro algum, e tem contas a pagar, tem filhos para criar, tem uma conta na farmácia de R$ 700 para eu pagar e está pendurada", lamentou.
Diante da situação, a advogada Desirée Silveira, que representa Cruvinel, pretende questionar a decisão do INSS na Justiça Federal.
Segundo ela, uma das possibilidades é que tenha ocorrido um erro no cruzamento de dados com outra pessoa que possui o mesmo nome do entregador. A advogada considera que outras informações, como o CPF e os nomes dos pais, deveriam ter sido utilizadas para uma conferência mais criteriosa.
A intenção é ingressar com uma ação previdenciária para buscar judicialmente a implantação do benefício e o afastamento por incapacidade temporária durante o período de recuperação.
"Em prática, nós iremos entrar com um processo, uma ação previdenciária em desfavor do INSS na Justiça Federal e, através de uma decisão judicial, nós iremos requerer a implantação do benefício e a concessão do afastamento por incapacidade temporária a favor do meu cliente", afirmou.
Cruvinel afirma que pretende buscar o que considera ser seu direito e garantir condições para manter a família durante o período em que não poderá trabalhar.
"Vou correr atrás do que é meu por direito porque eu sou um cara que pago meus impostos, nunca fiz nada de errado, não devo nada para a Justiça. E o que é meu por direito para poder sustentar minha família dignamente", afirmou.
O que diz o INSS
Procurado sobre o caso, o INSS informou que, conforme consta no requerimento apresentado pelo próprio segurado em 21 de agosto de 2026, foi declarada a condição de que a pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade.
De acordo com o instituto, essa informação integra as perguntas apresentadas ao segurado durante o preenchimento do pedido e deve ser respondida pelo próprio requerente.
O INSS afirmou ainda que a análise considerou as informações declaradas pelo solicitante. Diante do registro de que o segurado estaria preso em regime fechado, o pedido foi indeferido de acordo com as regras aplicáveis ao benefício.
O instituto informou que, caso tenha ocorrido um preenchimento incorreto do requerimento, o segurado poderá fazer um novo protocolo. Nesse caso, deverá observar atentamente as informações prestadas, para que o pedido seja analisado de acordo com a situação efetivamente declarada.
Por fim, o INSS ressaltou que os requerimentos são analisados com base nas informações e nos documentos apresentados pelo segurado, considerando as normas previdenciárias vigentes.
Análise: o que esperar
O caso expõe uma fragilidade no cruzamento de dados do INSS, que pode gerar negativas indevidas e sofrimento ao segurado. A advogada aposta na Justiça Federal para reverter a decisão, mas o desfecho depende da comprovação do erro. Enquanto isso, Cruvinel enfrenta um mês sem renda, com contas a pagar e uma dívida de R$ 700 na farmácia. A orientação para quem passar por situação semelhante é revisar o requerimento antes de protocolar e, se necessário, buscar assistência jurídica.
Perguntas Frequentes
O que fazer se o INSS negar um benefício por erro de informação?
O segurado pode fazer um novo protocolo, corrigindo as informações prestadas, ou ingressar com ação na Justiça Federal, como pretende a advogada de Cruvinel.
É possível que o INSS confunda pessoas com o mesmo nome?
Segundo a advogada do caso, pode ter ocorrido erro no cruzamento de dados com outra pessoa de mesmo nome. Ela defende que CPF e nomes dos pais deveriam ser usados para conferência.
Quanto tempo Cruvinel precisa ficar afastado?
A previsão é de pelo menos um mês sem trabalhar, período em que ele não terá renda, segundo o próprio entregador.
O INSS reconhece o erro no caso?
O INSS não confirmou erro, mas informou que, se houve preenchimento incorreto, o segurado pode fazer novo pedido. O caso será levado à Justiça Federal pela defesa.