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Educação do DF manda temporários à perícia por atestado

ResumoA Secretaria de Educação do Distrito Federal determinou que professores temporários e comissionados submetam qualquer atestado médico, inclusive de um dia, à Perícia Médica Oficial, conforme memorando interno. O Sindicato dos Professores critica a medida por burocratizar o afastamento e tratar servidores com desconfiança.

Memorando da Secretaria de Educação do DF obriga professores temporários e comissionados a submeter qualquer atestado, até de um dia, à Perícia Médica Oficial. Sindicato fala em burocracia e desconfiança.

Cláudia Resende
Cláudia Resende Repórter de Saúde e Educação · 14 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Educação do DF manda temporários à perícia por atestado

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal publicou um memorando que muda a forma de entrega de atestados médicos por parte de professores comissionados e contratados em regime temporário. A regra vale apenas para esses vínculos, não para todo o funcionalismo da pasta.

Pelo documento, todos os afastamentos por razões médicas, mesmo os de apenas um dia, precisam passar pela Perícia Médica Oficial do Distrito Federal para análise e homologação. Os atestados devem ser apresentados em até 48 horas após a emissão, exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SisPE).

O memorando traz um trecho que veda às chefias imediatas, às unidades de gestão de pessoas e a outros agentes administrativos exigir do servidor informações sobre diagnóstico, CID ou causas do adoecimento, salvo hipóteses previstas em lei. A Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do DF assina essa orientação.

A medida gerou reação de entidades sindicais. O Sindicato dos Professores do DF afirma que o memorando impõe mais burocracia, cobrança e desconfiança a profissionais que já atuam em situação de insegurança por causa do vínculo temporário.

"É inadmissível que o governo trate o professor temporário dessa forma. Esses profissionais já vivem uma situação de insegurança [...] e, quando precisam se afastar por motivo de saúde, encontram ainda mais burocracia, cobrança e desconfiança", diz a entidade. Em outro trecho, o sindicato acrescenta: "Em vez de acolher o trabalhador doente, o governo cria obstáculos, estabelece prazos rígidos e transforma um direito básico em mais uma fonte de pressão sobre o professor".

A Secretaria de Educação do DF rebate. Segundo a pasta, o memorando apenas cumpre uma regra do governo para todos os servidores temporários, que precisam registrar afastamentos no eSocial, sistema do governo federal. A exigência das 48 horas, diz a secretaria, está em um decreto de 2012 e vale para comissionados e temporários vinculados ao regime geral de previdência.

O advogado trabalhista Wallace Leones avalia que a exigência de análise pela perícia é legítima. O problema, segundo ele, está na forma de protocolo. "Talvez o trabalhador não possua, no prazo estabelecido, o devido acesso ao peticionamento eletrônico, seja pelas condições de saúde, seja por condições técnicas ou qualquer outro impedimento dentro do prazo de 48 horas", explica.

Para o professor temporário que precisar se afastar, o caminho é reunir o atestado e enviá-lo pelo SisPE dentro das 48 horas. Dúvidas sobre o protocolo devem ser buscadas junto à unidade de gestão de pessoas da própria escola ou à Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. como funciona a perícia médica do DF

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