# Direito Delas: leis que toda mulher deveria conhecer

> A Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, a CLT e a Lei do Minuto Seguinte formam o conjunto de normas brasileiras que protegem mulheres em situações de violência, trabalho, maternidade e saúde. O conhecimento dessas leis permite identificar abusos e exigir direitos garantidos, sendo a informação o primeiro passo para a defesa pessoal.

*Portal Notícias MG · Serviços · 14 de setembro de 2026 · Inácio Bicalho*

Violência, trabalho, maternidade, saúde e família: as garantias das mulheres estão espalhadas por várias leis brasileiras. Conhecer essas normas pode ser o primeiro passo para identificar um abuso e exigir um direito.

Direitos ligados à violência, ao trabalho, à maternidade, à saúde, à família e à autonomia financeira estão espalhados por diferentes leis brasileiras. Muitas dessas garantias seguem pouco conhecidas por quem poderia se beneficiar delas. A CNN Brasil lançou nesta segunda-feira (14) a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que continua urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

As leis que protegem a mulher no Brasil tratam de violência doméstica, trabalho, maternidade, saúde, família e autonomia financeira. Entre as principais estão a Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas, e normas sobre igualdade salarial, estabilidade na gravidez e acompanhante no parto. Conhecer essas regras ajuda a identificar uma conduta abusiva e a buscar proteção antes que a situação se agrave.

Nos últimos anos, o conjunto de garantias que busca proteger as mulheres passou por mudanças importantes. A legislação brasileira reconheceu novas formas de violência, ampliou instrumentos de proteção e endureceu a responsabilização de agressores. Em 2026, por exemplo, novas leis alteraram a Lei Maria da Penha para tornar a monitoração eletrônica uma medida protetiva autônoma, ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor e facilitar a execução de medidas de natureza cível.

## Lei Maria da Penha: o que ela alcança

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é uma das principais normas brasileiras de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Um erro comum é tratar "Maria da Penha" como se fosse o nome de um crime. A lei, na realidade, estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e cria instrumentos de proteção e assistência.

Pelo artigo 5º, a legislação alcança a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto. Conforme as circunstâncias, a norma pode ser aplicada a situações envolvendo marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outra pessoa inserida nessas relações.

Eu, que acompanho o cotidiano de comunidades rurais no interior de Minas, vejo como essa distância entre a lei e o dia a dia pesa. Numa cidade pequena, onde todo mundo se conhece, a mulher que decide denunciar enfrenta o olhar da vizinhança antes de enfrentar o agressor. Saber que a proteção não depende de um boletim de ocorrência já registrado muda o cálculo que ela faz antes de procurar ajuda.

## As formas de violência previstas no artigo 7º

O artigo 7º estabelece as formas de violência doméstica e familiar. São cinco:

- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
- Violência psicológica: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, vigilância e controle das ações e decisões da mulher.
- Violência sexual: constrangimento para manter ou participar de relação sexual não desejada, além de situações que limitem ou anulem direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos.
- Violência moral: condutas como calúnia, difamação e injúria.

Em 2026, a legislação passou a reconhecer também a violência vicária, modalidade que envolve atos praticados contra pessoas próximas à mulher com a finalidade de atingi-la.

## Medidas protetivas: quando e como valem

As medidas protetivas de urgência são instrumentos destinados a interromper ou impedir a continuidade da violência. Desde a Lei nº 14.550/2023, a concessão da proteção independe da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou ação cível em andamento. Também não é necessário que a conduta já esteja enquadrada em um determinado tipo penal para que a mulher possa ser protegida.

A medida deve permanecer enquanto houver risco à integridade da vítima. Sua duração não deve ser compreendida como um prazo fixo previamente determinado, mas relacionada à existência da situação de risco que justificou a proteção.

Em 2025, a Lei nº 15.125 permitiu que a medida protetiva fosse cumulada com a monitoração eletrônica do agressor, com a possibilidade de disponibilização à vítima de dispositivo capaz de alertar sobre eventual aproximação.

Em abril de 2026, a Lei nº 15.383 transformou a monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma. Pela nova regra, constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor pode ser submetido imediatamente à monitoração eletrônica. A aplicação tem prioridade quando houve descumprimento anterior de medida protetiva ou quando existe risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

O sistema prevê áreas de exclusão, nas quais o agressor não pode circular, e alertas automáticos à vítima e à unidade policial mais próxima quando o perímetro for violado. Quando a monitoração é determinada em razão de descumprimento anterior ou risco iminente, uma eventual decisão judicial de não aplicação da medida deve apresentar fundamentação expressa.

A Lei nº 15.411/2026 ampliou as situações que permitem a medida. Antes, o afastamento era previsto diante de risco à vida ou à integridade física ou psicológica; agora, o artigo 12-C da Maria da Penha também considera o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

O afastamento pode ser determinado pela autoridade judicial. Quando o município não for sede de comarca, pode ser determinado pelo delegado de polícia. Se também não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial poderá determinar o afastamento. Nesses dois últimos casos, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, no mesmo prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida.

Outra mudança veio com a Lei nº 15.412/2026. As medidas protetivas de natureza cível, inclusive as relacionadas a alimentos provisionais ou provisórios, passaram a constituir título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de ação principal. Na prática, isso permite que a determinação judicial seja executada sem que a vítima precise ingressar posteriormente com uma nova ação para obter esse cumprimento.

Descumprir medida protetiva é crime. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê responsabilização específica para quem desrespeita a determinação judicial, com agravamento da pena em determinadas situações relacionadas à monitoração eletrônica.

## Feminicídio como crime autônomo

Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a constituir crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal. A pena é de reclusão de 20 a 40 anos quando uma mulher é morta por razões da condição do sexo feminino, caracterizadas pela violência doméstica e familiar ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena pode ser aumentada em determinadas situações, como quando o crime é cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.

## O que a informação muda no cotidiano

Conhecer essas regras é importante não apenas para quem já enfrenta uma situação de violência ou discriminação. A informação pode ajudar a identificar uma conduta abusiva, buscar proteção antes que a situação se agrave ou exigir o cumprimento de um direito no trabalho, em um hospital ou dentro de uma relação familiar.

Em muitos casos, a legislação também oferece alternativas que vão além da delegacia ou de um processo criminal, como auxílio-aluguel, manutenção do vínculo trabalhista, prioridade na intermediação de emprego e proteção patrimonial.

Conhecer essas normas não significa dominar o conteúdo técnico de cada artigo ou saber, sozinha, qual medida judicial deve ser tomada. Mas saber que determinada conduta pode configurar violência, que existe proteção para quem precisa deixar uma relação abusiva ou que uma empresa possui obrigações legais em relação à igualdade salarial pode ser o primeiro passo para buscar orientação e fazer valer um direito.

## Perguntas Frequentes

### O que é a Lei Maria da Penha e por que ela é confundida com um crime?

A Lei nº 11.340/2006 estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome homenageia uma vítima, mas a lei não é um tipo penal: ela cria instrumentos de proteção e assistência.

### Quais são as cinco formas de violência doméstica previstas na lei?

O artigo 7º lista violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a legislação passou a reconhecer também a violência vicária, praticada contra pessoas próximas à mulher para atingi-la.

### É preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, a concessão da proteção independe da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou ação cível em andamento.

### Quanto tempo dura uma medida protetiva?

A medida permanece enquanto houver risco à integridade da vítima. Não há prazo fixo previamente determinado: a duração está ligada à situação de risco que justificou a proteção.

### O que mudou com a monitoração eletrônica do agressor?

A Lei nº 15.125/2025 permitiu cumular a medida protetiva com a monitoração eletrônica. Em abril de 2026, a Lei nº 15.383 transformou a monitoração em medida protetiva autônoma, com áreas de exclusão e alertas automáticos à vítima e à unidade policial mais próxima.

### O feminicídio é crime autônomo hoje?

Sim. Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, ampliada em situações como gestação ou nos três meses posteriores ao parto.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/direito-delas-quais-sao-leis-toda-mulher-deveria-conhecer/
