Dino derruba sigilo de investigação que cita Mário Frias
Decisão de Flávio Dino, do STF, deste sábado (13/9), levanta o sigilo de material da Vara Estadual das Garantias de São Paulo. A apuração cita o deputado Mário Frias e uma possível conexão com o PCC, e passa a tramitar na Petição 16.669.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (13/9) o levantamento do sigilo de todo o material vindo da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo. O conteúdo passa a tramitar sob a Petição 16.669, vinculada a um inquérito mais amplo sobre desvio de emendas parlamentares federais.
A decisão acolhe pedido da Polícia Federal para que um inquérito que corria na Polícia Civil de São Paulo (PCSP) fosse convocado ao STF, sob o argumento de que as duas apurações tratam do mesmo esquema criminoso. Dino determinou que as investigações fiquem sob supervisão de um único relator, com base no artigo 76 do Código de Processo Penal, que trata da conexão entre fatos investigados.
O que a decisão alcança
A representação policial mencionada na decisão descreve movimentações financeiras entre a empresa Complexsys, o Instituto ICB, a organização ANC e o deputado federal Mário Frias (PL-SP), roteirista de Dark Horse, cinebiografia de Jair Bolsonaro. Segundo o texto, a Complexsys foi contratada pelo ICB para executar projetos com dinheiro público, recebeu repasses diretos do parlamentar e ainda devolveu valores ao próprio instituto contratante.
A decisão também cita remessas feitas por Mário Frias à empresa Go Up, uma das responsáveis pela produção do filme Dark Horse, em valores considerados incompatíveis com a renda declarada pelo deputado.
Para a PF, os indícios apontam para uma "organização criminosa única", e não para dois esquemas separados. A investigação menciona ainda uma possível conexão com a facção criminosa PCC, o que, segundo Dino, pode indicar uma dimensão interestadual do caso e justificar a atuação da Polícia Federal.
"No curso da investigação se fortalece a hipótese de imbricação indissociável em um sofisticado esquema de destinação e desvio de recursos públicos, com destaque para emendas parlamentares federais e para a prefeitura de São Paulo. Essa organização alcançaria, inclusive, vínculos com a facção PCC (Primeiro Comando da Capital), consoante linha investigativa mencionada nos autos. Há a alusão reiterada, no itinerário delituoso, a um deputado federal, o Sr. Mário Frias, que, no terreno hipotético da investigação, ocuparia um papel de liderança na suposta arquitetura criminosa", diz a decisão.
Por que o caso vai ao Supremo
O ministro observou que cabe apenas ao STF avaliar a existência de elementos que justifiquem foro privilegiado, já que Mário Frias é deputado federal. Por isso, determinou que todo o material da investigação estadual seja encaminhado ao Supremo, para decisão sobre desmembramentos do caso.
Para justificar a queda do sigilo, Dino citou decisão recente do ministro André Mendonça, que defendeu a publicidade dos atos processuais como regra prevista na Constituição. Segundo esse entendimento, o sigilo só pode ser mantido quando a proteção à intimidade não prejudicar o interesse público à informação.
Na conclusão, Dino determinou que as autoridades sejam intimadas e que a decisão seja cumprida de imediato. Com isso, a investigação que corria sob sigilo em São Paulo passa a integrar oficialmente o inquérito supervisionado pelo STF, com potencial de novos desdobramentos envolvendo o deputado Mário Frias e demais investigados.
O Correio tenta contato com a assessoria do deputado. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.