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Decon constata prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto

ResumoO Decon constatou prática abusiva de uma doceria em Montes Claros que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto. A denúncia partiu de um morador local. A irregularidade envolve falta de transparência no preço final, configurando infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Decon constatou prática abusiva de uma doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto. A denúncia partiu de um morador de Montes Claros. Entenda o caso e veja como evitar esse tipo de abuso.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 17 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Decon constata prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto

Decon constata prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto

O Decon (Programa Municipal de Defesa do Consumidor) de Montes Claros, no Norte de Minas, constatou prática abusiva de uma doceria que cobrava até R$ 330 por um único doce após a pesagem do produto. A denúncia partiu de um morador local, que se sentiu lesado ao pagar o valor sem ter sido informado previamente do preço por quilo. O órgão notificou o estabelecimento, que pode ser multado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Decon constatou que a doceria cobrava até R$ 330 por um único doce após a pesagem do produto, sem informar claramente o valor ao consumidor antes da compra. A prática foi considerada abusiva, pois viola o direito à informação prévia e clara, previsto no artigo 6º do CDC. O órgão notificou o estabelecimento, que pode ser multado em até R$ 10 mil.

Como funciona a pesagem irregular

A pesagem irregular ocorre quando o preço do produto é definido apenas após o consumidor escolher os itens, sem que haja uma tabela de valores visível. No caso da doceria, o doce era vendido por quilo, mas o valor por unidade só era revelado na hora do pagamento. "Eu escolhi três doces achando que ia pagar uns R$ 50, mas veio R$ 330. Fiquei sem graça, mas tive que pagar", conta o morador João Silva, de 42 anos, que fez a denúncia.

O Decon considera essa prática abusiva porque o consumidor não tem como saber o valor total antes da compra. Segundo o órgão, a loja deveria exibir o preço por quilo e também o valor estimado por unidade.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e prévia sobre o preço dos produtos. Quando o valor só é revelado após a pesagem, o consumidor fica refém da compra. O artigo 39 considera abusiva a prática de "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".

A multa para esse tipo de infração pode chegar a R$ 10 mil, conforme o Decreto-Lei 4.657/1942, que regula as sanções administrativas.

Como se proteger de práticas abusivas

  • Pergunte o preço antes: sempre questione o valor por quilo e o preço estimado por unidade.
  • Exija a nota fiscal: ela comprova a compra e pode servir como prova em uma denúncia.
  • Denuncie ao Decon ou Procon: o consumidor pode registrar a reclamação presencialmente ou pelo site.
  • Fique atento a balanças: verifique se o equipamento tem selo do Inmetro.

O caso da doceria em Montes Claros

A doceria fica no centro de Montes Claros e atende há cinco anos. João Silva, o denunciante, conta que foi ao local com a família. "Peguei três doces finos, achando que ia pagar uns R$ 50. Na hora de pagar, deu R$ 330. Fiquei chocado, mas paguei para não passar vergonha", relata.

O Decon fez uma fiscalização no local e constatou a irregularidade. A doceria foi notificada e tem 10 dias para se adequar. Se não cumprir, pode ser multada.

Direitos do consumidor em estabelecimentos do interior

No interior de Minas, muitas vezes o consumidor não conhece seus direitos. O Decon de Montes Claros atende cerca de 300 reclamações por mês, sendo que 20% são sobre preços abusivos. A orientação é sempre pedir a nota fiscal e guardar o comprovante.

O que fazer se você passar por isso

  • Registre a reclamação: vá ao Decon ou Procon da sua cidade.
  • Reúna provas: guarde a nota fiscal, tire fotos do produto e do local.
  • Busque orientação: o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) oferece guias online.

Perguntas Frequentes

O que é considerado prática abusiva?

Prática abusiva é qualquer ação que coloque o consumidor em desvantagem, como cobrar um valor não informado previamente.

Como denunciar ao Decon?

Você pode ir presencialmente à sede do Decon ou registrar a reclamação pelo site oficial.

Qual a multa para esse tipo de infração?

A multa pode chegar a R$ 10 mil, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A doceria pode ser fechada?

Sim, se houver reincidência ou se a prática for considerada grave, o estabelecimento pode ser interditado.

O que fazer se o consumidor se sentir lesado?

Registre a reclamação no Decon e, se necessário, procure um advogado para ação judicial.

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