# Criança com alergia ao leite de vaca tem direito à fórmula com receita médica, decide TJSC

> O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Estado ao fornecimento de fórmula especial para criança com alergia à proteína do leite de vaca. A decisão judicial permite que a prescrição médica supere o limite de 24 meses estabelecido por diretrizes da Conitec, garantindo o direito à saúde da criança.

*Portal Notícias MG · Serviços · 28 de julho de 2026 · Sérgio Tadeu Mafra*

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Estado ao fornecimento de fórmula especial a criança com alergia à proteína do leite de vaca. A decisão reforça que a prescrição médica pode superar o limite de 24 meses previsto em diretrizes da Conitec, desde que h

## Criança com alergia ao leite de vaca tem direito à fórmula alimentar mediante receita médica

Criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) tem direito ao fornecimento de fórmula alimentar especial com receita médica, mesmo após os 24 meses de idade, conforme decisão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O entendimento mantém a condenação do Estado ao fornecimento do insumo, desde que haja prescrição médica atualizada a cada três meses.

## Decisão judicial reforça o peso da prescrição médica

O caso envolve uma criança diagnosticada com APLV, para quem foi prescrita a fórmula nutricional Pregomin Pepti. Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz julgou o pedido procedente, determinando a entrega do insumo enquanto perdurar o tratamento, condicionada à apresentação de receita médica renovada a cada três meses.

### Estado questionou limite etário definido pela Conitec

Ao recorrer, o Estado sustentou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomenda a oferta da fórmula apenas para crianças de até 24 meses. Argumentou que, após essa idade, as necessidades nutricionais poderiam ser supridas por alimentação convencional.

## Diretrizes da Conitec são orientadoras, não absolutas

O desembargador relator destacou que a controvérsia não envolvia a necessidade do tratamento, mas apenas a tentativa de impor um prazo máximo para o fornecimento. Segundo explicou, as diretrizes da Conitec servem como parâmetro para políticas públicas, mas possuem caráter orientador e não substituem a avaliação clínica individual do médico responsável.

### Necessidade de fórmula deve ser avaliada caso a caso

O tribunal concluiu que a necessidade de manutenção da fórmula após 24 meses deve ser avaliada pelo médico responsável, não sendo possível interromper automaticamente o tratamento apenas com base no marco temporal previsto nas diretrizes administrativas. A decisão mantém a obrigação do Estado de fornecer o insumo enquanto houver prescrição médica fundamentada.

## Impacto para famílias de crianças com APLV em Santa Catarina

A decisão do TJSC estabelece um precedente importante para famílias catarinenses. Na prática, a criança com alergia ao leite de vaca tem direito à fórmula alimentar mediante receita médica, e a limitação de 24 meses da Conitec não pode ser usada como barreira automática. A cada três meses, a receita precisa ser renovada para manter o fornecimento.

## Perguntas Frequentes

### A criança com alergia ao leite de vaca tem direito à fórmula mesmo após os 2 anos?

Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada. A decisão do TJSC determina que a necessidade deve ser avaliada pelo médico, não pela diretriz administrativa da Conitec.

### Qual fórmula foi prescrita no caso julgado?

A fórmula prescrita foi a Pregomin Pepti, indicada para crianças com APLV.

### De quanto em quanto tempo a receita precisa ser renovada?

A receita deve ser atualizada a cada três meses para manter o fornecimento da fórmula.

### A decisão vale para todo o Brasil?

A decisão é do TJSC e tem validade para o caso específico, mas pode servir como referência para ações similares em outros estados.

### O que é a Conitec?

A Conitec é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, que emite diretrizes sobre tratamentos e medicamentos. Suas recomendações são orientadoras, não vinculantes em casos individuais.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/servicos/crianca-alergia-ao-leite-vaca-tem-direito-formula-alimentar-mediante-receita-med/
