Casal será indenizado após perda de bebê em maternidade: entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município de Maranguape ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a um casal que perdeu o filho no fim da gestação. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público, apontou falhas no atendimento no Hospital Municipal Dr. A
Casal será indenizado após perda de bebê em maternidade: o que a Justiça decidiu
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município de Maranguape ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a um casal que perdeu o filho no fim da gestação após falhas no atendimento prestado em um hospital municipal. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público no dia 8 de julho. Segundo o Tribunal, os sintomas apresentados pela gestante exigiam uma investigação médica mais ampla e medidas compatíveis com o risco informado.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município de Maranguape a pagar R$ 70 mil a um casal que perdeu o filho no fim da gestação. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público em 8 de julho, concluiu que o atendimento no Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster foi insuficiente diante dos sintomas da gestante.
O caso que levou à indenização
O caso aconteceu em março de 2022. Na ocasião, a gestante, com mais de 35 semanas de gravidez, procurou o Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster após sentir dores na região pélvica e perceber que o bebê havia parado de se movimentar.
Inicialmente, a equipe médica realizou uma avaliação e liberou a paciente. No entanto, no dia seguinte, ela buscou atendimento em uma unidade de saúde de outro município. Após a realização dos exames, os profissionais confirmaram a ausência de batimentos cardíacos do bebê.
Diante da perda do filho, os pais ingressaram com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais. Segundo o processo, a equipe médica deixou de realizar exames capazes de avaliar as condições do feto e identificar possíveis complicações da gestação.
O que a Justiça considerou
Em agosto de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e condenou o município ao pagamento de R$ 70 mil ao casal. Além disso, a decisão destacou que o atendimento prestado não foi compatível com os sintomas apresentados pela paciente no momento em que ela procurou a unidade hospitalar.
O município apresentou recurso ao TJCE, argumentando que os profissionais seguiram os protocolos adotados pela unidade hospitalar e que não havia relação entre o atendimento e a morte do bebê. A administração municipal também atribuiu o caso ao início tardio do pré-natal da gestante.
Os desembargadores afastaram esse entendimento. Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que a ausência de movimentos fetais em uma gestação avançada exigia uma investigação mais detalhada. Os magistrados entenderam que o quadro clínico demandava exames complementares e acompanhamento médico imediato.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, afirmou que a omissão no atendimento comprometeu as chances de sobrevida do feto. Além disso, o magistrado afastou a tese de culpa da gestante apresentada pelo município.
O que isso significa para você
Eu, como repórter que cobre o interior, vejo nesse caso um alerta direto para quem depende do sistema público de saúde. A decisão do TJCE mostra que a Justiça está atenta a falhas no atendimento que podem custar vidas. Se você ou alguém próximo passar por situação semelhante, sintomas ignorados, falta de exames, liberação precoce, saiba que há caminho judicial.
O valor de R$ 70 mil, embora não devolva a vida perdida, estabelece um precedente. O município de Maranguape foi responsabilizado porque a equipe do hospital público não agiu conforme o risco. O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite deixou claro: a omissão no atendimento comprometeu as chances de sobrevida do feto.
Como buscar seus direitos
Se você identificar falha no atendimento público de saúde, o primeiro passo é guardar todos os documentos: prontuários, exames, receitas e registros de atendimento. Em seguida, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito médico. A ação pode pedir indenização por danos morais e materiais, como no caso de Maranguape.
O processo que resultou na condenação do município começou com a ação dos pais na 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape. Eles recorreram até o TJCE, que manteve a decisão. O caso mostra que o caminho é longo, mas possível.
Perguntas Frequentes
O que motivou a condenação do município?
A 2ª Câmara de Direito Público do TJCE entendeu que o atendimento no Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster foi insuficiente diante dos sintomas da gestante, que tinha mais de 35 semanas e relatou parada de movimentos fetais.
Quanto o casal vai receber de indenização?
O valor é de R$ 70 mil por danos morais, conforme decisão mantida pelo TJCE em 8 de julho.
O município pode recorrer novamente?
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público. O município já havia recorrido após a condenação em primeira instância, mas o Tribunal manteve a sentença.
O que a gestante deveria ter recebido de atendimento?
Segundo o TJCE, a ausência de movimentos fetais em gestação avançada exigia exames complementares e acompanhamento médico imediato, o que não ocorreu.
O pré-natal tardio influenciou a decisão?
Não. O município tentou atribuir o caso ao início tardio do pré-natal, mas os desembargadores afastaram esse argumento, concluindo que a falha foi no atendimento hospitalar.