Cartório nega incluir nome de segunda mãe em certidão e casal recorre à Justiça em MS
Um casal de mulheres de Mato Grosso do Sul recorreu à Justiça depois que um cartório se recusou a incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento do filho do casal. O caso expõe as dificuldades que famílias homoafetivas ainda enfrentam para ter o reconhecimento pleno dos
Cartório nega incluir nome de segunda mãe em certidão e casal recorre à Justiça em MS
Um casal de mulheres de Mato Grosso do Sul vive um impasse burocrático que já dura meses: depois que o filho nasceu, o cartório da cidade se recusou a incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento. As duas, que estão juntas há anos e planejaram a gestação com acompanhamento médico, tiveram que buscar a Justiça para garantir o direito de ambas constarem como mães. O caso expõe a distância entre a jurisprudência dos tribunais superiores e a prática dos cartórios no interior do país.
Um cartório em Mato Grosso do Sul negou incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento do filho do casal, mesmo com decisão judicial favorável. As mães recorreram à Justiça, que deve decidir se o cartório cumpre a ordem ou se há necessidade de nova ação. O caso reflete a resistência de alguns cartórios em reconhecer famílias homoafetivas.
A recusa do cartório e o recurso à Justiça
O casal, que prefere não se identificar para evitar exposição, procurou o cartório logo após o parto. A primeira mãe, que gestou o bebê, teve o registro feito sem problemas. Mas quando a companheira tentou incluir seu nome como segunda mãe, o oficial do cartório disse que não poderia fazer o registro sem uma autorização judicial específica, mesmo que o casal já tivesse uma escritura pública de união estável e um planejamento reprodutivo documentado.
"A gente achou que seria simples. Levamos todos os papéis, a escritura, os exames, mas o cartório disse que a lei não permite fazer isso direto, que a gente precisava de um mandado judicial", conta Maria (nome fictício), uma das mães, em entrevista à reportagem. "A advogada já tinha dito que era para ir preparada, mas a gente nunca imagina que vai passar por isso."
O casal recorreu à Defensoria Pública do estado, que ingressou com uma ação pedindo que a Justiça determinasse a retificação do registro. O juiz de primeira instância concedeu liminar favorável, mas o cartório recorreu, alegando que a decisão não era clara o suficiente e que precisava de uma ordem mais específica.
O que diz a legislação sobre o registro de segunda mãe
O direito de famílias homoafetivas ao reconhecimento da dupla maternidade ou paternidade não é novo no Brasil. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento 52, que autoriza o registro de filhos de casais homoafetivos diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial, desde que haja consenso e documentação que comprove o vínculo.
Na prática, porém, a aplicação da norma varia. Muitos cartórios, especialmente em cidades do interior, ainda resistem a fazer o registro sem uma ordem judicial. "O Provimento 52 é claro: se o casal é casado ou tem união estável registrada, e a criança foi concebida por reprodução assistida, o cartório deve fazer o registro", explica a advogada do casal, que atua na área de direito de família há mais de dez anos. "Mas alguns oficiais interpretam a norma de forma restritiva e exigem a judicialização."
Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada favorável ao registro. Em 2023, uma decisão da 3ª Câmara Cível determinou que um cartório da capital incluísse o nome da segunda mãe em uma certidão, após recurso do Ministério Público. O caso atual, no entanto, mostra que a resistência persiste em algumas comarcas.
O impacto no dia a dia da família
Enquanto a Justiça não decide, a família vive com a certidão incompleta. A segunda mãe não pode, por exemplo, matricular o filho na escola sem a autorização da primeira, nem viajar com ele sozinha sem uma procuração. "Toda vez que preciso levar ele ao médico, tenho que levar um documento assinado pela minha companheira. É constrangedor", desabafa Maria.
A situação também gera insegurança jurídica em questões patrimoniais e sucessórias. Sem o nome na certidão, a segunda mãe não é reconhecida legalmente como herdeira necessária do filho, o que pode gerar disputas futuras.
O que a Justiça deve decidir
O recurso do cartório está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A expectativa é que a decisão saia nos próximos meses. A Defensoria Pública sustenta que o Provimento 52 do CNJ é autoaplicável e que o cartório não pode exigir ordem judicial específica quando a documentação já comprova o vínculo.
"A demora na decisão causa um dano moral e material à família. A criança tem direito a ter duas mães registradas, e o Estado não pode postergar isso", afirma a defensora pública responsável pelo caso.
Perguntas Frequentes
O que é o Provimento 52 do CNJ?
É uma norma do Conselho Nacional de Justiça, de 2016, que autoriza o registro de filhos de casais homoafetivos diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial, desde que haja união estável ou casamento e a concepção seja por reprodução assistida.
Posso registrar meu filho com duas mães ou dois pais sem ir à Justiça?
Sim, se o cartório cumprir o Provimento 52. Na prática, muitos cartórios ainda exigem ação judicial, especialmente no interior. Recomenda-se consultar um advogado antes de ir ao cartório.
O que fazer se o cartório negar o registro?
Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito de família. É possível ingressar com uma ação pedindo a retificação do registro, com base no Provimento 52 e na jurisprudência dos tribunais.
Quanto tempo leva para a Justiça decidir?
Depende da comarca e da complexidade do caso. Em geral, ações de retificação de registro levam de 6 meses a 2 anos para serem julgadas em primeira instância.
A criança tem direitos mesmo sem o nome da segunda mãe na certidão?
Sim, o vínculo biológico ou afetivo pode ser comprovado por outros meios, mas a falta do registro gera dificuldades práticas no dia a dia, como matrícula escolar e atendimento médico.