Banco e empresa de cartão devem indenizar cliente por negativação indevida
A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do Bradesco e da Visa por compras não autorizadas no cartão de um morador de Sete Lagoas, que teve o nome negativado em junho de 2023. A decisão determina cancelar R$ 17,1 mil, devolver em dobro e pagar R$ 8 mil.
Banco e empresa de cartão devem indenizar cliente que teve nome negativado
A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação do Bradesco e da Visa por compras não autorizadas no cartão de um morador de Sete Lagoas, que teve o nome negativado em junho de 2023. A decisão manda cancelar R$ 17,1 mil, devolver em dobro e pagar R$ 8 mil.
Como começou o caso
O cliente recebeu uma fatura de R$ 17.105,31 que afirmou não ter feito. Entre os lançamentos, havia quatro transações de alto valor no mesmo dia, fora do padrão de consumo dele. Sem acordo com as empresas, ele levou a disputa à Justiça e venceu na primeira instância.
O que o Bradesco e a Visa alegaram
O Bradesco defendeu a regularidade das transações e disse que as compras foram feitas com chip e senha do titular. A Visa, por sua vez, afirmou que não poderia ser responsabilizada porque atua apenas como licenciadora da marca e da tecnologia de processamento, sem gerência sobre as contas ou sobre a autorização específica das operações, segundo a empresa, essas tarefas cabem ao banco emissor.
A tese do consumidor que prevaleceu
A defesa do consumidor rebateu dizendo que o banco fez a cobrança irregular e que a bandeira, ao permitir o uso da marca e lucrar com o sistema de pagamentos, criou uma expectativa de segurança e deve responder por falhas na rede.
O entendimento do relator
O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, rejeitou o pedido da Visa e manteve a condenação. Ele afirmou: "A ocorrência de golpes cibernéticos e transações efetuadas por estelionatários no âmbito do sistema de pagamentos de cartões de crédito caracteriza fortuito interno, risco inerente à própria exploração da atividade econômica desenvolvida pelos integrantes da cadeia de fornecimento."
Na leitura do magistrado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, alcança todos os envolvidos na cadeia de fornecimento quando há dano ao consumidor. Ele também considerou que fraudes bancárias são fortuito interno, risco ligado à atividade das empresas, e que elas precisam garantir sistemas seguros contra golpes. Para o relator, a bandeira responde solidariamente quando há falhas na segurança, como transações feitas por criminosos.
Detalhes do processo
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.343822-5/002. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Joemilson Lopes.
Perguntas Frequentes
Quem foi condenado a indenizar o cliente?
O Bradesco e a Visa foram condenados solidariamente a cancelar R$ 17,1 mil, devolver em dobro e pagar R$ 8 mil.
O que motivou a ação judicial?
Compras não autorizadas no cartão do cliente, que geraram uma fatura de R$ 17.105,31 e levaram à negativação do nome dele em junho de 2023.
Qual foi o argumento principal do relator?
O desembargador José Américo Martins da Costa considerou que fraudes bancárias são fortuito interno, risco inerente à atividade econômica, e que a bandeira responde solidariamente por falhas na segurança.
O que é fortuito interno para o TJMG?
É o risco ligado à atividade da empresa, como golpes cibernéticos e transações feitas por estelionatários, que as empresas devem prevenir com sistemas seguros.
A decisão já é definitiva?
O acórdão da 12ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.