Abrapa vê avanço em MP de dívidas rurais, mas cobra novas medidas
A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) considera positiva a Medida Provisória que renegocia dívidas rurais, mas alerta que o texto precisa de ajustes para garantir o acesso de médios e pequenos produtores.
Abrapa vê avanço em MP de dívidas rurais, mas cobra novas medidas
A Medida Provisória que renegocia dívidas rurais, publicada pelo governo federal, recebeu avaliação positiva da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). A entidade reconhece o avanço, mas aponta que o texto ainda deixa lacunas. A reivindicação principal é a inclusão de mecanismos que protejam médios e pequenos produtores, segmento que, segundo a Abrapa, pode ficar de fora dos benefícios.
A MP permite a renegociação de débitos de produtores rurais com descontos e prazos estendidos. Para a Abrapa, a medida é um passo importante para aliviar o endividamento do setor, que enfrenta custos elevados e oscilações de preço. No entanto, a entidade defende que o governo amplie o alcance da MP, incluindo também produtores que não se enquadram nos critérios atuais.
O que a Abrapa avalia na MP das dívidas rurais
A Abrapa destaca que a MP é um avanço em relação ao cenário anterior, quando as opções de renegociação eram mais restritas. A entidade cita que a medida pode beneficiar produtores de algodão que acumularam dívidas nos últimos anos, especialmente devido à alta dos insumos e à queda do preço da commodity.
Segundo a Abrapa, a MP reduz o risco de execução de dívidas e permite que o produtor volte a acessar crédito. A entidade, porém, ressalta que o texto ainda não atende a todas as demandas do setor.
Pontos positivos da MP
- Renegociação de débitos com descontos de até 40% para produtores em situação de inadimplência.
- Prazo de pagamento estendido para até 10 anos, o que reduz a pressão sobre o fluxo de caixa.
- Possibilidade de incluir dívidas de custeio e investimento em um único contrato.
Pontos que a Abrapa cobra
- Inclusão de médios produtores que não se enquadram nos critérios de renda atuais.
- Redução das taxas de juros para renegociação, hoje em torno de 6% ao ano.
- Ampliação do prazo de adesão, que termina em 60 dias.
Impacto da MP para os cotonicultores
A Abrapa representa produtores de algodão de 22 estados. A entidade calcula que cerca de 30% dos associados têm dívidas rurais que poderiam ser renegociadas pela MP. No entanto, a entidade alerta que, sem ajustes, muitos médios produtores podem ficar de fora.
Um produtor de algodão de Mato Grosso, por exemplo, que cultiva 500 hectares e deve R$ 1 milhão, pode não se qualificar para o desconto máximo. A Abrapa defende que o governo crie uma faixa intermediária para esses casos.
Renegociação de dívidas rurais: o que muda para o produtor
A MP estabelece que o produtor pode renegociar dívidas de até R$ 3 milhões. Para débitos acima desse valor, o desconto é menor. A Abrapa pede que o teto seja elevado para R$ 5 milhões, para incluir produtores de médio porte.
A entidade também cobra que o governo crie linhas de crédito específicas para a agricultura familiar, que hoje responde por 70% dos produtores de algodão no Nordeste.
Próximos passos: o que a Abrapa espera do governo
A Abrapa já encaminhou ofício ao Ministério da Agricultura e ao Ministério da Fazenda com as sugestões de ajuste. A entidade espera que o governo edite uma nova MP ou que o Congresso aprove emendas ao texto original.
A entidade também defende que o governo crie um programa de alongamento de dívidas para a safra 2025/2026, que ainda não foi coberta pela MP.
Perguntas Frequentes
O que é a MP das dívidas rurais?
É uma Medida Provisória que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais com descontos e prazos estendidos.
Quem pode aderir à MP?
Produtores rurais com dívidas de até R$ 3 milhões, desde que comprovem a atividade agrícola.
A Abrapa é a favor da MP?
Sim, a Abrapa considera a MP um avanço, mas cobra ajustes para incluir médios produtores.
Como o produtor pode aderir à renegociação?
O produtor deve procurar o banco onde tem a dívida e manifestar interesse em aderir à MP.
Qual o prazo para adesão?
O prazo é de 60 dias a partir da publicação da MP, que ocorreu em maio de 2026.
A MP vale para dívidas de custeio e investimento?
Sim, a MP permite a renegociação de dívidas de custeio e investimento em um único contrato.