# Eleições 2026: regras da propaganda eleitoral gratuita

> As Eleições 2026 definem a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio a partir de sexta-feira (28). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece horários específicos e divisão proporcional do tempo entre candidatos a presidente, governador, senador e deputados. A veiculação segue regras rígidas de formato e conteúdo, com fiscalização da Justiça Eleitoral.

*Portal Notícias MG · Eventos · 28 de agosto de 2026 · Cláudia Resende*

A propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (28) na TV e no rádio. Veja horários, divisão do tempo entre os cargos e regras do TSE.

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser exibida em cadeia nacional de rádio e televisão nesta sexta-feira (28). As inserções vão ao ar de segunda-feira a sábado, em dois blocos de 25 minutos durante o dia, somando 50 minutos diários, até o dia 1º de outubro.

O horário eleitoral é garantido pela Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026. O objetivo é permitir que partidos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado.

Além dos blocos fixos, haverá propagandas por inserção durante a programação das emissoras, com peças de 30 a 60 segundos, veiculadas de segunda a domingo, das 5h às 24h. O tempo total diário é de 70 minutos, divididos igualmente entre os cinco cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal/distrital e deputado estadual. Assim, cada posto tem 14 minutos de inserções por dia.

Cada partido, no entanto, recebe uma parcela diferente das minutagens. O cálculo oficial distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas ou coligações habilitadas e 90% de forma proporcional à representatividade na Câmara dos Deputados. O acesso ao horário gratuito também depende do registro formal da candidatura e do cumprimento da Cláusula de Barreira, definida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que impõe exigências mínimas de desempenho nas urnas.

A definição das regras ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que organiza a distribuição da propaganda nas emissoras.

Propagandas fora das regras podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral. Para autenticação, é preciso usar o e-Título ou uma conta Gov.br, com identidade do denunciante protegida por sigilo.

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