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Deputado estadual, federal e senador: vagas em 2026

ResumoAs eleições de 2026 renovam 1.626 vagas no Legislativo brasileiro: todas as cadeiras das Assembleias Legislativas estaduais, a Câmara dos Deputados e parte do Senado Federal. Deputados estaduais e federais são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto senadores seguem o sistema majoritário, no qual vence o candidato com mais votos.

As eleições de 2026 renovam parte do Congresso e todas as Assembleias Legislativas: são 1.626 vagas em disputa. Deputados seguem o sistema proporcional e senadores, o majoritário. Entenda o que define cada cadeira.

Vânia Drummond
Vânia Drummond Repórter de Cultura Mineira · 11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Deputado estadual, federal e senador: vagas em 2026

As eleições de 2026 vão renovar parte do Congresso Nacional e todas as Assembleias Legislativas dos estados, além da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Ao todo, estarão em disputa 1.626 vagas para deputados federais, estaduais, distritais e senadores.

O que muita gente procura saber é quantos votos garantem uma cadeira. A resposta não é única, e a própria legislação eleitoral explica por quê: deputados são escolhidos pelo sistema proporcional; senadores, pelo majoritário.

Quantas vagas cada cargo terá em 2026

  • Câmara dos Deputados: 513 parlamentares, com mandato de quatro anos. As cadeiras são distribuídas entre estados e Distrito Federal conforme a representação definida pela legislação eleitoral.
  • Assembleias Legislativas: 1.035 vagas de deputado estadual.
  • Câmara Legislativa do DF: 24 deputados distritais. Somadas às estaduais, são 1.059 cadeiras.
  • Senado Federal: 54 senadores, dois por estado, renovando dois terços da Casa. O mandato é de oito anos e o Senado segue com 81 cadeiras após a eleição.

Por que deputado não tem número fixo de votos

Para deputados federais, estaduais e distritais, a quantidade de votos necessária não pode ser definida antecipadamente. O sistema proporcional considera não só a votação individual, mas também o desempenho dos partidos e federações.

O primeiro cálculo é o quociente eleitoral: total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. A partir dele, os votos dados a partidos e federações determinam quantas cadeiras cada legenda ocupa. Depois, entram os candidatos mais votados dentro de cada legenda, respeitadas as regras de votação mínima da legislação.

Por isso, um candidato pode se eleger com votação diferente da de outro, em outro estado ou até na mesma disputa. Tudo depende do número de vagas, dos votos válidos e do desempenho das legendas.

Ainda assim, existem pisos. Nas vagas do quociente partidário, o candidato precisa de pelo menos 10% do quociente eleitoral. Nas sobras, a primeira etapa admite partidos e federações com ao menos 80% do quociente, desde que tenham candidato com votação de pelo menos 20% desse quociente. Se restarem cadeiras, elas vão a todos os partidos e federações que participaram da eleição, sem exigência de votação mínima para o candidato.

Senador: vence quem fica entre os dois mais votados

No Senado, a regra é outra. A eleição é majoritária e cada estado terá duas vagas em 2026. São eleitos os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação.

Também não há quantidade mínima de votos previamente estabelecida. O que decide é a posição na votação: terminar entre os dois primeiros do estado.

Na prática, a eleição para deputado combina votação individual e desempenho partidário; a disputa pelo Senado é definida diretamente pela ordem de votação dos candidatos.

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