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Cruzeiro é condenado a indenizar Atlético-MG por danos na Arena MRV

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Cruzeiro a pagar multa de R$ 10.000,00 e indenização de R$ 31.428,62 ao Atlético-MG pelos danos causados por sua torcida na Arena MRV, no último clássico pelas quartas de final da Copa do Brasil. A sentença foi publicada após o julgamento que analisou a depredação do estádio.

O valor da indenização corresponde aos danos comprovadamente suportados pela Arena MRV, segundo o STJD. Entre os prejuízos registrados, estão cadeiras quebradas no setor destinado à torcida celeste, tampas de vasos sanitários destruídas e suportes para sabonete líquido também danificados. Um rolo de papel higiênico foi colocado em uma das privadas do estádio com o objetivo de entupir a tubulação.

Outras punições do julgamento

O mesmo julgamento do STJD definiu outras sanções e absolvições envolvendo o clássico. O zagueiro Lucas Villalba, do Cruzeiro, teve a denúncia por segundo cartão amarelo arquivada. Já Sérgio Coelho, presidente do Atlético-MG, foi suspenso por 15 dias, pena convertida em advertência, por ofensas à arbitragem. O Atlético-MG foi absolvido pela queda de objetos arremessados no gramado, mas punido em R$ 15 mil pelo sumiço de bolas no fim do jogo. O jogador Alexsander recebeu suspensão de dois jogos por gravar vídeo xingando Kaio Jorge na sala de doping.

O que a decisão significa para quem vai ao estádio

A condenação do Cruzeiro a indenizar o Atlético-MG pelos estragos na Arena MRV reforça a responsabilidade dos clubes pelos atos de suas torcidas dentro e nos arredores dos estádios. Para o torcedor que frequenta os jogos, a decisão sinaliza que o prejuízo causado por vandalismo tem custo financeiro direto para o clube mandante ou visitante, e não apenas para o estádio.

Quem acompanha o futebol mineiro de perto sabe que a rivalidade entre Cruzeiro e Atlético-MG é uma das mais intensas do país, mas o episódio na Arena MRV terminou em prejuízo material concreto. A multa de R$ 10 mil e a indenização de R$ 31.428,62 somam R$ 41.428,62 a serem pagos pelo Cruzeiro, valor que poderia ser investido em melhorias para o próprio torcedor.

O caso também coloca em evidência a atuação do STJD na punição de danos materiais em estádios. A depredação de cadeiras, vasos e acessórios de banheiro não é tratada como episódio isolado, mas como infração com consequências financeiras definidas em julgamento. Resta saber se a punição servirá de alerta para os próximos clássicos na Arena MRV e em outros estádios do estado.

segurança em estádios de Minas Gerais

clássicos mineiros e punições do STJD

Inácio Bicalho
Repórter de Interior e Agro
Do Norte de Minas, cobre o sertão mineiro, a seca, o pequeno produtor e as pautas que a capital ignora.
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