TSE derruba liminar e mantém Glória Carratte na Câmara de Manaus
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a liminar que suspendia a cassação do vereador Elan Alencar e manteve Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus. A decisão, unânime, foi tomada na sessão desta terça-feira (18).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou, nesta terça-feira (18), a liminar que suspendia a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante) e determinou o retorno de Glória Carratte (União Brasil) à Câmara Municipal de Manaus. A decisão, unânime, foi tomada durante sessão do plenário virtual.
O TSE derrubou, por unanimidade, a liminar que suspendia a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante). Com a decisão, Glória Carratte (União Brasil) retorna à Câmara Municipal de Manaus. O caso envolve acusações de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
O caso Elan Alencar e a fraude à cota de gênero
A cassação de Elan Alencar foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em 2023, após ação que apontou irregularidades no registro de candidatura do partido Avante nas eleições de 2020. A Justiça Eleitoral entendeu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero, que exige que 30% dos candidatos sejam mulheres.
Segundo o TRE-AM, a candidatura de Elan Alencar foi beneficiada por essa manobra, o que levou à cassação do seu mandato e à inelegibilidade por oito anos. A decisão também determinou a recontagem dos votos e o reconhecimento de Glória Carratte como a nova vereadora eleita.
A liminar suspensa pelo TSE
Em dezembro de 2024, uma liminar concedida pelo ministro do TSE havia suspendido os efeitos da cassação, permitindo que Elan Alencar retomasse o cargo. A defesa do vereador argumentou que a decisão do TRE-AM foi desproporcional e que a fraude à cota de gênero não teria influenciado o resultado das eleições.
No entanto, o plenário do TSE, ao julgar o mérito do recurso, decidiu derrubar a liminar e manter a cassação. A decisão foi unânime, com todos os ministros acompanhando o voto do relator, que considerou as provas de fraude robustas e a cassação necessária para garantir a lisura do processo eleitoral.
Glória Carratte reassume o mandato
Com a decisão do TSE, Glória Carratte (União Brasil) reassume o cargo de vereadora em Manaus. Ela era a primeira suplente da coligação e recebeu votos suficientes para ser eleita, mas não tomou posse devido à liminar favorável a Elan Alencar.
A vereadora já se manifestou afirmando que retornará à Câmara para cumprir seu mandato e trabalhar pelas pautas que defende. A decisão do TSE também abre precedente para que outros casos semelhantes de fraude à cota de gênero sejam julgados com mais rigor.
Próximos passos jurídicos
A defesa de Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão do TSE, mas as chances de reversão são consideradas baixas. O caso também serve de alerta para partidos políticos que utilizam candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero.
O TSE tem intensificado o combate a esse tipo de fraude, que distorce a representatividade feminina na política. Em 2024, o tribunal já havia cassado mandatos de vereadores em outras cidades por irregularidades semelhantes.
Para entender melhor o impacto dessa decisão, confira também: fraude cota de genero eleicoes 2020 e cassacao mandato vereador tse.
Perguntas Frequentes
O que é a cota de gênero nas eleições?
A cota de gênero exige que cada partido ou coligação preencha no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas eleições proporcionais.
Por que Elan Alencar teve o mandato cassado?
Porque o partido Avante, ao qual ele pertencia, utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero, configurando fraude eleitoral.
Glória Carratte já tomou posse?
Sim, com a decisão do TSE, ela reassume o cargo de vereadora em Manaus, substituindo Elan Alencar.
A decisão do TSE é definitiva?
Ainda cabe recurso, mas a decisão do plenário do TSE é de difícil reversão, pois foi unânime e baseada em provas robustas.
O que acontece com Elan Alencar agora?
Ele perde o mandato e fica inelegível por oito anos, podendo recorrer da decisão em instâncias superiores.