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TRE-SP aplica multa de R$ 15 mil a Lula por propaganda eleitoral antecipada

ResumoO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade decorreu de discurso em evento oficial no qual o presidente pediu votos para Marina Silva e Simone Tebet. O juiz considerou a gravidade da conduta devido ao cargo ocupado por Lula.

O TRE-SP condenou Lula a pagar R$ 15 mil por propaganda antecipada. A multa foi aplicada após fala em evento oficial pedindo votos a Marina Silva e Simone Tebet. O juiz considerou a gravidade da conduta pelo cargo do presidente.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 29 de julho de 2026 · 3 min de leitura
TRE-SP aplica multa de R$ 15 mil a Lula por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou nesta terça-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, acatou parcialmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) após ação movida pelo partido Missão.

O TRE-SP condenou o presidente Lula ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi baseada no art. 36 da Lei 9.504/97. A fala ocorreu em evento oficial em 19 de maio de 2025, quando Lula pediu votos a Marina Silva e Simone Tebet. O vídeo foi removido do YouTube.

Contexto da fala que gerou a multa

A condenação teve origem em um discurso de Lula durante o evento de lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio deste ano. Na ocasião, o presidente declarou, entre outras falas: "O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso". A referência era às candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).

O partido Missão, autor da ação, questionou a fala como propaganda eleitoral antecipada, já que o pedido explícito de voto ocorreu antes do período legal permitido pela legislação eleitoral.

A decisão judicial e seus fundamentos

O juiz Ronnie Hebert Barros Soares considerou que a fala de Lula configurou propaganda eleitoral antecipada, com base no art. 36 da Lei n.º 9.504/97, que define os critérios para propaganda eleitoral. Além da multa de R$ 15 mil, a decisão determinou a remoção do vídeo do discurso do YouTube.

O magistrado argumentou que, embora a infração não justificasse a imposição da sanção em seu patamar máximo, que poderia ser de R$ 25 mil, a gravidade da conduta foi acentuada pelo cargo ocupado pelo presidente. "O pedido explícito de voto foi proferido pelo Presidente da República em evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que amplia o alcance e a repercussão da manifestação", diz trecho da decisão.

Improcedência contra as candidatas

A decisão do TRE-SP considerou improcedente o pedido de punição contra Marina Silva e Simone Tebet. O juiz entendeu que não há provas de que ambas sabiam previamente do conteúdo do discurso de Lula ou exerceram qualquer controle sobre a fala.

"A mera circunstância de terem sido mencionadas na fala e de estarem presentes no evento não autoriza a conclusão de que anuíram com o conteúdo da manifestação", diz a decisão. O partido Missão havia pedido a punição das duas candidatas, mas o tribunal rejeitou o argumento por falta de evidências.

Repercussão e posicionamento oficial

A CNN Brasil procurou o Palácio do Planalto para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação oficial.

A multa aplicada pelo TRE-SP é uma das primeiras sanções por propaganda antecipada no ciclo eleitoral de 2026, e estabelece um precedente sobre os limites da atuação de autoridades em eventos oficiais durante o período pré-eleitoral.

Perguntas Frequentes

Qual foi o valor da multa aplicada a Lula pelo TRE-SP?

O TRE-SP condenou o presidente Lula ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Qual lei foi usada como base para a condenação?

A condenação foi baseada no art. 36 da Lei n.º 9.504/97, que define os critérios da propaganda eleitoral no Brasil.

Marina Silva e Simone Tebet também foram multadas?

Não. O TRE-SP considerou improcedente o pedido de punição contra Marina Silva e Simone Tebet por falta de provas de que sabiam do conteúdo da fala.

O que aconteceu com o vídeo do discurso?

A decisão judicial determinou a remoção do vídeo do discurso de Lula do YouTube.

Qual foi a justificativa do juiz para a multa?

O juiz Ronnie Hebert Barros Soares considerou que o pedido explícito de voto foi agravado pelo cargo de presidente, ampliando o alcance e a repercussão da manifestação.

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