TRE-MG investiga elo entre Nikolas e perfil
Desembargador Sálvio Chaves determinou que a Meta informe em 24 horas se há vínculo entre o perfil @nikolasferreirateam e a conta oficial do deputado. Meta e X devem preservar dados sobre a circulação do relatório falso atribuído à PF.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta apure e informe se há vínculo entre o perfil de apoio @nikolasferreirateam, apontado como responsável pela primeira divulgação conhecida de um relatório falso atribuído à Polícia Federal (PF), e a conta oficial do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram.
A decisão, do desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), também manda as plataformas Meta e X (antigo Twitter) preservarem dados e registros ligados à circulação do documento nas redes.
Segundo o TRE-MG, o perfil de apoio foi responsável pela "primeira ocorrência conhecida" da imagem no Instagram. A Meta deverá informar, em até 24 horas, dados cadastrais do titular e de todos os administradores do @nikolasferreirateam, incluindo nome, documento, e-mail e telefone, além de registros de acesso e endereços IP do período analisado. A plataforma também deve dizer se existe "vínculo, coincidência de administradores ou de dispositivos" entre essa conta e o perfil oficial @nikolasferreiradm.
A ordem alcança ainda o perfil "EASY FATOS" (@easyfatos), apontado por outra conta, a "SPACE LIBERDADE", como origem imediata do material. No X, a determinação abrange dados da republicação feita pela conta oficial de Nikolas e informações sobre o perfil "SPACE LIBERDADE" (@NewsLiberdade), cuja publicação foi compartilhada pelo parlamentar. O tribunal pediu números de impressões, visualizações, republicações, curtidas e respostas, além de dados sobre eventual impulsionamento pago.
Ao conceder as cautelares, Sálvio Chaves citou a volatilidade dos conteúdos digitais. "Considerando a volatilidade dos elementos probatórios produzidos em ambiente digital e a possibilidade de perda ou alteração de registros eletrônicos, mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados requeridas", escreveu.
O relator deixou para depois da manifestação de Nikolas a análise do pedido para proibir novas publicações do documento e suspender impulsionamento, monetização e recomendação algorítmica dos conteúdos. Segundo ele, essa parte exige esclarecimentos adicionais e recomenda "a observância do contraditório prévio". Também ficaram para análise posterior os pedidos para que a PF informe o andamento da apuração sobre a origem do arquivo e para inverter o ônus da prova quanto ao eventual uso de inteligência artificial na confecção da imagem.
O documento que originou a ação apresentava diálogos entre Nikolas e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e dizia, ao final, que "não foram identificados indícios suficientes para sugerir a abertura de inquérito específico ou adoção de medidas investigativas" contra o deputado. A imagem circulou depois da divulgação de um áudio em que Nikolas pede ajuda a Vorcaro para liberar "um ativo de minério".
Um dia depois da publicação, a assessoria de Nikolas reforçou ao Estado de Minas que o parlamentar apagou a publicação ao descobrir que o conteúdo era falso. "O falso relatório foi postado em um portal. Nikolas republicou o conteúdo por meio desse portal de notícias. Depois que descobriu que o conteúdo era falso, ele deletou", informou. A PF confirmou ao jornal que o relatório não foi produzido pela corporação.
A Aije pede, no mérito, a cassação do registro de candidatura de Nikolas, ou do diploma, caso já expedido, e a inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2026. Esses pedidos não foram julgados na decisão de sexta-feira (11/9), que tratou principalmente da preservação de provas e do andamento da investigação. A defesa do deputado disse que ele recebeu a citação na sexta e que trabalha na contestação dentro do prazo legal. o que é Ação de Investigação Judicial Eleitoral