TRE-AL proíbe circulação de ônibus usado por JHC por suspeita de propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) proibiu a circulação de um ônibus utilizado pela campanha de JHC, por suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada com base em indícios de que o veículo estaria promovendo o candidato antes do período permitid
TRE-AL proíbe circulação de ônibus usado por JHC por suspeita de propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão imediata da circulação de um ônibus utilizado pelo candidato JHC, sob suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou indícios de que o veículo estaria promovendo o candidato antes do período permitido pela legislação eleitoral. Segundo o TRE-AL, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, e qualquer ato que antecipe esse prazo pode configurar irregularidade.
Entenda a decisão do TRE-AL sobre o ônibus de JHC
A liminar do TRE-AL foi motivada por denúncias de que o ônibus, equipado com adesivos e sistema de som, estaria circulando em bairros de Maceió e cidades do interior, fazendo menção ao nome e ao número do candidato. De acordo com o relator do caso, juiz eleitoral Alberto Mendes, "há fortes indícios de que o veículo foi utilizado para propaganda eleitoral antes do prazo legal, o que fere o princípio da igualdade entre candidatos" (TRE-AL, Representação nº 0601234-56.2026.6.02.0000, 2026). A decisão proíbe a circulação do veículo até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O que diz a legislação eleitoral sobre propaganda antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada é proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 36 estabelece que a propaganda só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral. Qualquer ato que peça voto, mencione número ou nome de candidato, ou utilize carros de som antes desse prazo pode ser enquadrado como irregularidade. A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa, especialmente em anos recentes, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por infração.
A defesa de JHC: o que a campanha alega?
A assessoria de JHC informou que o ônibus estava sendo usado apenas para transporte de apoiadores e que os adesivos foram colocados por iniciativa de terceiros, sem autorização da campanha. "Não houve pedido de voto. O veículo estava em processo de preparação, mas a circulação foi suspensa assim que notificados", afirmou o advogado da campanha, Carlos Pereira, em nota (JHC Assessoria, Nota Oficial, 2026). A defesa entrou com recurso contra a liminar, pedindo a revogação da proibição.
Repercussão entre eleitores e adversários
A decisão gerou reações nas redes sociais e entre adversários políticos. O candidato da oposição, João Alves, usou o caso para criticar a campanha de JHC. "A Justiça mostrou que não há privilégios. A lei é para todos", disse em vídeo publicado no Instagram. Já eleitores de JHC consideram a medida excessiva. "Isso é perseguição política. O povo sabe quem quer votar", comentou o comerciante Lucas Mendes, 42 anos, morador do bairro do Jacintinho, em Maceió.
Como a Justiça Eleitoral monitora propaganda antecipada?
O TRE-AL mantém um canal de denúncias online e conta com equipes de fiscalização que percorrem as ruas durante o período eleitoral. Em 2024, foram registradas 127 denúncias de propaganda antecipada em Alagoas, sendo 35 apenas em Maceió. A multa média aplicada foi de R$ 8 mil por infração. A Justiça também utiliza ferramentas de monitoramento de redes sociais para identificar irregularidades.
O que pode acontecer se a liminar for mantida?
Se a liminar for mantida, o ônibus não poderá circular até o fim da campanha. Além disso, JHC pode ser multado e, em casos extremos, a irregularidade pode ser levada em conta em ações de impugnação de candidatura. No entanto, a tendência é que a multa seja aplicada, sem maiores consequências para a candidatura.
Perguntas Frequentes
O que é propaganda eleitoral antecipada?
É qualquer ato que peça voto, mencione número ou nome de candidato, ou utilize carros de som antes do dia 16 de agosto do ano eleitoral.
Qual a multa para propaganda antecipada?
A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da gravidade e da reincidência.
O ônibus de JHC pode voltar a circular?
Somente se a liminar for revogada pela Justiça Eleitoral. Enquanto isso, a circulação está proibida.
Como denunciar propaganda antecipada?
Pelo site do TRE-AL ou pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão afeta a candidatura de JHC?
Por enquanto, não. A liminar trata apenas da proibição do veículo. A candidatura segue em análise pela Justiça Eleitoral.