CapaCidade
Cidade

Justiça nega recurso de motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano

ResumoO Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso do motorista Antônio Pereira do Nascimento, que solicitou R$ 13 milhões ao Bradesco como recompensa pela devolução de R$ 131 milhões creditados por engano. A decisão judicial manteve o entendimento sobre a insuficiência de prova testemunhal para fundamentar o pedido de indenização. O caso envolve a restituição integral do valor original.

O TJTO negou o recurso do motorista Antônio Pereira do Nascimento, que pediu R$ 13 milhões ao Bradesco como recompensa após devolver R$ 131 milhões depositados por engano. Decisão mantém entendimento sobre prova testemunhal.

Ronaldo Pimenta
Ronaldo Pimenta Repórter de Esporte Mineiro · 26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Justiça nega recurso de motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso do motorista de ônibus Antônio Pereira do Nascimento, que pediu R$ 13 milhões ao Banco Bradesco como recompensa após devolver R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta. O recurso foi apresentado no processo que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas e questionava a decisão da justiça que negou a produção de prova testemunhal antes do julgamento.

Em primeira instância, o juízo entendeu que os documentos já apresentados, como extratos bancários, registros de movimentações financeiras e comunicações entre as partes, eram suficientes para analisar o caso. O motorista, por sua vez, alegou que os depoimentos seriam necessários para esclarecer quem tomou a iniciativa de comunicar o crédito indevido e para comprovar circunstâncias relacionadas à suposta pressão psicológica e aos danos morais.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso considerou o pedido "manifestamente inadmissível", já que o recurso baseia-se exclusivamente no indeferimento da prova testemunhal. Segundo a magistrada, a exceção reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), conhecida como "taxatividade mitigada", exige a demonstração de uma urgência concreta que torne inútil a análise da questão apenas em eventual recurso de apelação. Para a relatora, essa urgência não foi demonstrada.

O valor pleiteado corresponde a 10% da quantia total devolvida, que foi de R$ 131 milhões. Além da recompensa, a ação solicita R$ 150 mil de indenização por danos morais, sob a alegação de que o motorista enfrentou problemas emocionais e financeiros após o episódio. De acordo com a defesa, a comunicação do equívoco foi feita de forma espontânea pelo próprio Antônio, e os valores transferidos pertenciam ao patrimônio do banco, não a contas de terceiros.

A tese ressalta que, devido ao volume bilionário de arrecadação da instituição, o erro poderia não ter sido detectado em curto prazo sem a intervenção voluntária do cliente. A defesa relata que, após informar o ocorrido, Antônio teria sofrido pressão para comparecer à agência bancária com urgência, sendo tratado como se tivesse causado o problema, o que teria gerado considerável constrangimento.

O caso é apontado como um dos primeiros no Brasil a discutir judicialmente o instituto da recompensa aplicado ao ambiente digital. À CNN Brasil, o Bradesco afirmou que não comenta casos judiciais. A reportagem tenta contato com a defesa de Antônio. entenda como funciona o instituto da recompensa no direito brasileiro veja outros casos de erros bancários com valores milionários

// Leia também

Publicidade