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TJMG reconhece tio como pai socioafetivo e autoriza dois pais

ResumoO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a paternidade socioafetiva de um tio e autorizou a inclusão de dois pais na certidão de nascimento da sobrinha. A decisão reformou sentença da Comarca de Espinosa, permitindo o registro duplo de paternidade. O caso estabelece precedente para reconhecimento de vínculos afetivos além da filiação biológica.

A Justiça de Minas Gerais reconheceu a paternidade socioafetiva de um tio e autorizou que a sobrinha tenha dois pais na certidão de nascimento. A decisão do TJMG reformou sentença da Comarca de Espinosa.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 01 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
TJMG reconhece tio como pai socioafetivo e autoriza dois pais

TJMG reconhece tio como pai socioafetivo e autoriza dois pais na certidão

A Justiça de Minas Gerais reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação à sobrinha e autorizou que a adolescente tenha dois pais na certidão de nascimento. A decisão é da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Espinosa, no Norte do estado. O caso ganhou repercussão por envolver o reconhecimento de um vínculo construído por anos de convivência, sem excluir o pai biológico.

A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico de uma relação de afeto e cuidado que se desenvolve como uma relação de pai e filho, mesmo sem vínculo biológico. No caso julgado pelo TJMG, o tio exerceu, por anos, o papel de pai da sobrinha, acompanhando sua criação, sua vida escolar e seu sustento. A comunidade o reconhecia como figura paterna, conforme comprovaram depoimentos, estudo social e documentos apresentados no processo.

O que a decisão do TJMG muda na certidão de nascimento

A determinação da 8ª Câmara Cível Especializada foi a de incluir o nome do tio na certidão de nascimento da adolescente, mantendo também o registro do pai biológico. Ou seja, a jovem passa a ter dois pais no documento oficial. Essa é uma possibilidade prevista na legislação brasileira e que vem sendo aplicada com frequência crescente pelos tribunais, especialmente em casos de paternidade socioafetiva.

A inclusão do nome do pai socioafetivo no registro civil não apaga o vínculo com o pai biológico. Pelo contrário, a decisão do TJMG reconheceu que os dois vínculos podem coexistir. Para a família, isso significa que a adolescente terá oficialmente o reconhecimento de ambos os pais, com todos os direitos e deveres que decorrem dessa relação.

Quem entrou com a ação e o que aconteceu durante o processo

O próprio tio entrou com a ação para ter o nome incluído no registro da sobrinha. Durante a tramitação do processo, porém, ele morreu em decorrência de uma doença grave. A adolescente decidiu dar continuidade ao processo para cumprir o desejo manifestado por ele. Essa continuidade foi essencial para que a decisão final reconhecesse o vínculo afetivo.

A morte do autor da ação não impediu o julgamento do recurso. Os desembargadores da 8ª Câmara Cível Especializada analisaram as provas já produzidas e concluíram que a relação de pai e filha havia sido construída ao longo dos anos. A vontade do tio, manifestada em vida, foi considerada relevante para a decisão.

Por que a primeira instância negou o pedido

Em primeira instância, a Justiça negou o pedido do tio. A sentença da Comarca de Espinosa entendeu que existia apenas uma relação familiar entre tio e sobrinha, e não uma relação de paternidade. Além disso, o juízo de origem levantou a possibilidade de interesse em benefícios previdenciários, o que levou à negativa inicial.

Esse tipo de questionamento é comum em ações de paternidade socioafetiva. A Justiça costuma avaliar se o vínculo afetivo é genuíno ou se há outros interesses envolvidos, como vantagens financeiras ou previdenciárias. No caso, a análise das provas foi decisiva para afastar essa suspeita.

O que os desembargadores consideraram no recurso

Ao julgar o recurso, os desembargadores da 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG concluíram que as provas demonstravam uma relação de pai e filha construída ao longo dos anos. Os depoimentos, o estudo social e os documentos apresentados comprovaram que o homem participou da criação da jovem, acompanhou sua vida escolar, ajudou no sustento e era reconhecido pela comunidade como sua figura paterna.

Para o tribunal, a paternidade socioafetiva não se baseia apenas no vínculo biológico, mas na convivência, no afeto e no cuidado cotidiano. A decisão reforça o entendimento de que o reconhecimento de um pai socioafetivo não exclui o pai biológico, desde que ambos os vínculos sejam reais e comprovados.

Como isso afeta quem vive em Minas Gerais

A decisão do TJMG tem impacto direto para famílias mineiras que vivem situações semelhantes. Em Minas, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito por meio de ação judicial, como ocorreu neste caso, ou por via administrativa, em cartório, quando há consenso entre as partes. Para quem pensa em buscar esse reconhecimento, o caminho começa com a reunião de documentos que comprovem a convivência e o vínculo afetivo.

Para a economia regional, o caso também carrega um significado: o reconhecimento de um pai socioafetivo pode assegurar direitos que impactam diretamente a renda e a proteção social da família. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde, quando o vínculo é reconhecido. Número sem contexto não alimenta ninguém, mas o reconhecimento formal de um pai pode garantir sustento e segurança para quem depende desse vínculo.

O que diz a legislação sobre paternidade socioafetiva

A paternidade socioafetiva está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e tem sido reconhecida pelos tribunais com base em princípios como o da afetividade e o da dignidade da pessoa humana. O reconhecimento pode ocorrer de forma voluntária, por meio de registro em cartório, ou de forma judicial, quando há controvérsia. No caso julgado pelo TJMG, a via judicial foi necessária porque a primeira instância negou o pedido.

A decisão da 8ª Câmara Cível Especializada reforça o entendimento de que o vínculo afetivo pode ser tão ou mais relevante que o vínculo biológico. Para as famílias que vivem essa realidade, a notícia traz a expectativa de que o afeto construído no dia a dia seja reconhecido como um direito.

O que esperar para os próximos meses

A tendência é que casos semelhantes continuem sendo julgados pelos tribunais brasileiros, com base nos mesmos princípios. A decisão do TJMG não cria uma regra nova, mas consolida o entendimento já existente sobre paternidade socioafetiva. Para quem pensa em buscar esse reconhecimento, o momento é de reunir provas e procurar orientação jurídica especializada.

A continuidade do processo após a morte do tio mostra que a vontade manifestada em vida pode ser preservada. Esse é um ponto que pode influenciar outros casos semelhantes, especialmente quando o autor da ação falece antes da conclusão do julgamento. A decisão do TJMG abre um precedente importante para famílias que vivem situações parecidas em Minas Gerais e em todo o país.

Perguntas Frequentes

O que é paternidade socioafetiva?

É o reconhecimento jurídico de uma relação de afeto e cuidado que se desenvolve como uma relação de pai e filho, mesmo sem vínculo biológico. No caso julgado pelo TJMG, o tio exerceu esse papel por anos.

A decisão do TJMG vale para todo o Brasil?

A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG, com efeito para o caso específico. Mas ela reforça o entendimento jurisprudencial que pode ser aplicado em outros tribunais.

É possível ter dois pais na certidão de nascimento?

Sim. A decisão do TJMG autorizou a inclusão do nome do tio na certidão, mantendo também o registro do pai biológico. A possibilidade é reconhecida pela legislação e pelos tribunais.

O que acontece se o autor da ação morre antes do julgamento?

No caso julgado pelo TJMG, a adolescente deu continuidade ao processo para cumprir o desejo manifestado pelo tio. A decisão final reconheceu o vínculo afetivo, mesmo após a morte do autor.

Como comprovar a paternidade socioafetiva?

Por meio de depoimentos, estudo social e documentos que comprovem a convivência, o cuidado e o reconhecimento da comunidade. No caso do TJMG, essas provas foram essenciais para a decisão.

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