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Tia de bebê vítima de tentativa de sequestro no PI é indiciada por calúnia

ResumoA Polícia Civil do Piauí indiciou por calúnia a tia de um bebê que registrou falsa tentativa de sequestro em Teresina. Investigações concluíram que o crime não ocorreu. A mulher responderá pelo artigo 138 do Código Penal por imputar falsamente fato definido como crime.

A Polícia Civil do Piauí indiciou por calúnia a tia de um bebê que havia registrado boletim de ocorrência sobre uma suposta tentativa de sequestro em Teresina. Investigações apontaram que o crime não ocorreu. A mulher responderá pelo artigo 138 do Código Penal.

Cláudia Resende
Cláudia Resende Repórter de Saúde e Educação · 17 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Tia de bebê vítima de tentativa de sequestro no PI é indiciada por calúnia

A Polícia Civil do Piauí indiciou por calúnia a tia de um bebê que teria sido vítima de uma tentativa de sequestro em Teresina. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e na imprensa local, mas as investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) concluíram que o crime não ocorreu. A mulher, cujo nome não foi divulgado, responderá pelo artigo 138 do Código Penal, que prevê detenção de seis meses a dois anos e multa.

A suposta tentativa de sequestro teria acontecido no bairro Parque Piauí, na zona sul de Teresina, no dia 2 de junho de 2025. A tia da criança, de 24 anos, registrou um boletim de ocorrência na Central de Flagrantes, relatando que um homem teria tentado levar o bebê de um carrinho enquanto ela caminhava pela rua. O caso foi amplamente divulgado em grupos de WhatsApp e páginas de notícias locais, gerando comoção e medo entre moradores.

A Polícia Civil do Piauí iniciou as investigações logo após o registro do BO. De acordo com a delegada responsável, a equipe da DPCA colheu depoimentos da tia, de testemunhas e analisou imagens de câmeras de segurança da região. As provas colhidas indicaram que a versão apresentada pela mulher não era consistente com os fatos. A própria tia, ao ser confrontada, teria admitido que inventou a história, segundo informações da polícia.

O indiciamento por calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. No caso, a tia acusou um homem inocente de tentativa de sequestro, crime previsto no artigo 148 do Código Penal (sequestro e cárcere privado). A pena para calúnia, conforme o artigo 138, é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A mulher agora responderá a um processo criminal e poderá ser condenada às penas previstas em lei.

A advogada criminalista Maria do Socorro Oliveira, ouvida pela reportagem, explicou que a calúnia é um crime contra a honra e que, além da sanção penal, o acusado falsamente pode buscar reparação por danos morais na esfera cível. "A pessoa que sofre uma acusação falsa tem o direito de ser indenizada pelo dano causado à sua imagem e reputação", afirmou a especialista. O homem que foi acusado pela tia ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

O caso reacende o debate sobre os riscos da disseminação de informações falsas nas redes sociais. A suposta tentativa de sequestro gerou pânico em Teresina, com pais relatando que passaram a evitar deixar filhos sozinhos em carrinhos ou em áreas públicas. A Polícia Civil alerta que denúncias falsas prejudicam o trabalho de investigação e desviam recursos de ocorrências reais. A orientação é que a população verifique a veracidade de informações antes de compartilhá-las.

Para a família do bebê, o caso trouxe constrangimento e exposição. A tia, que agora responde criminalmente, pode ter agido por motivos pessoais ainda não esclarecidos pela polícia. O Conselho Tutelar de Teresina foi acionado para acompanhar a situação da criança, que não sofreu nenhum dano físico. A DPCA reforça que a prioridade é garantir a segurança e o bem-estar do bebê, que está sob cuidados de outros familiares.

Perguntas Frequentes

O que é o crime de calúnia?

Calúnia é atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal e a pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Calúnia é acusar falsamente de um crime. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

O que acontece com quem faz denúncia falsa?

Além de responder por calúnia, a pessoa pode ser processada por danos morais e materiais na Justiça Cível. A denúncia falsa também prejudica investigações reais.

Como denunciar um crime de verdade?

A orientação é procurar a delegacia mais próxima ou ligar para o 190 (Polícia Militar) em caso de emergência. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181.

O que a Polícia Civil recomenda sobre informações nas redes?

A Polícia Civil orienta que a população verifique a veracidade de informações antes de compartilhá-las, para evitar pânico desnecessário e prejuízo a investigações.

A tia pode ser presa?

Sim, se condenada, a pena para calúnia prevê detenção de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

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