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Projeto quer proibir flanelinhas em BH com multa de R$ 1 mil

ResumoO Projeto de Lei 702/2026, em análise na Câmara Municipal de Belo Horizonte, proíbe a atuação de flanelinhas em vias públicas e prevê multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. A proposta também alcança lavadores de veículos licenciados e pode ser votada em 10 de setembro.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar nesta quinta-feira (10/9) o Projeto de Lei 702/2026, que proíbe a atuação de flanelinhas em vias públicas. A proposta prevê multa de R$ 1 mil, dobrada na reincidência, e alcança também lavadores licenciados.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Projeto quer proibir flanelinhas em BH com multa de R$ 1 mil

A Câmara Municipal de Belo Horizonte pode votar nesta quinta-feira (10/9), a partir das 14h30, o Projeto de Lei 702/2026, que pretende proibir a atuação de guardadores autônomos de veículos, os flanelinhas, em vias e logradouros públicos da capital. A proposta é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e estabelece multa de R$ 1 mil para quem abordar, constranger ou cobrar valores de motoristas pela vigilância de carros, reserva de vagas ou permanência do veículo estacionado. Em caso de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro.

O texto define como prática passível de punição não apenas a cobrança efetivamente realizada, mas também a abordagem ou tentativa de receber dinheiro, vantagem ou qualquer outra contraprestação. A regra alcança situações em que o motorista seja levado a pagar para estacionar em uma vaga pública ou para manter o veículo parado no local.

Para avançar em primeiro turno, o projeto precisa de pelo menos 21 votos favoráveis. Se aprovado, retorna às comissões para análise das emendas antes de seguir para segunda votação em Plenário.

A prática não é novidade na legislação municipal. Em maio, quando o projeto começou a tramitar, o relator na Comissão de Legislação e Justiça, vereador Vile Santos (PL), avaliou que a proibição já estava contemplada pelo Código de Posturas de Belo Horizonte, a Lei Municipal 8.616/2003. O parecer apontou que já existiam penalidades para a atividade irregular, inclusive com valores superiores aos previstos inicialmente no projeto, e questionou a criação de uma legislação específica para conduta já disciplinada pelas normas municipais.

O texto, no entanto, avançou e incorporou mudanças. A proposta que chega à pauta estabelece de forma expressa a multa de R$ 1 mil e detalha as condutas consideradas infrações.

A discussão não se limita aos flanelinhas. Uma emenda ampliou a abrangência para incluir lavadores de veículos licenciados pelo município quando passarem a exercer atividades como vigiar carros ou demarcar vagas públicas. Nesses casos, além da multa, a ocorrência deve ser comunicada ao órgão municipal responsável para eventual procedimento administrativo contra o profissional.

Para quem trabalha com estacionamento ou circula de carro pela capital, a votação desta quinta define se a multa passa a valer de forma expressa ou se a conduta segue apenas sob o Código de Posturas. O acompanhamento da sessão e a leitura das emendas aprovadas indicam o caminho da proposta nos próximos meses.

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