CapaCidade
Cidade

Princípio romano impediu filha de retirar nome materno de certidão em SP

ResumoA 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente negou o pedido de Heloísa Alves Duque para excluir o nome da mãe da certidão de nascimento. O juiz aplicou o princípio romano "mater semper certa est" para preservar o vínculo biológico, mesmo reconhecendo abusos sofridos pela filha.

A 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente negou o pedido de Heloísa Alves Duque para excluir o nome da mãe do campo de filiação. O juiz usou o princípio romano 'mater semper certa est' para manter o vínculo biológico, apesar de reconhecer abusos.

Cláudia Resende
Cláudia Resende Repórter de Saúde e Educação · 27 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Princípio romano impediu filha de retirar nome materno de certidão em SP

A 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) negou o pedido de Heloísa Alves Duque para excluir o nome da genitora do campo de filiação em seu registro de nascimento. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, reconheceu o histórico de abusos e violência sofridos pela autora, mas se apoiou no princípio romano mater semper certa est ("a mãe é sempre certa"). Para o magistrado, o Direito não pode apagar a realidade biológica do parto.

O princípio baseia-se no fato de que, ao contrário da paternidade, que historicamente era cercada de incertezas e muitas vezes presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e incontestável que ocorre no momento do parto.

O caso de Heloísa Alves Duque

A autora da ação, Heloísa Alves Duque, relatou ter sido vítima de graves violações de direitos fundamentais cometidas pela mãe biológica, incluindo tortura, exploração sexual e abandono afetivo. Um estudo psicológico realizado pelo setor técnico do tribunal confirmou o sofrimento psíquico da jovem e sugeriu que a desvinculação civil serviria como estratégia de autopreservação emocional.

Decisão parcial e recurso ao TJ-SP

Na sentença, o juiz acolheu parcialmente o pedido, permitindo que Heloísa retire os sobrenomes maternos de sua identificação. Para o magistrado, o nome civil não deve servir como "grilhão a memórias traumáticas". Contudo, ele manteve o nome da mãe e dos avós maternos no campo de filiação, sustentando que o registro civil deve espelhar a veracidade registral e a origem genética.

A defesa de Heloísa já interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os advogados argumentam que a manutenção do vínculo jurídico com a agressora configura uma forma de revitimização e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Isonomia entre pai e mãe em debate

Um dos pontos centrais do recurso é o questionamento sobre a isonomia entre pai e mãe. A defesa sustenta que, se a jurisprudência brasileira já admite a exclusão da paternidade em casos de abandono e ausência de socioafetividade, o mesmo rigor deveria ser aplicado à maternidade em contextos de violência extrema.

O laudo pericial anexado ao processo indica que a exposição ao nome da genitora em documentos oficiais atua como gatilho de desestabilização emocional, interferindo no tratamento psiquiátrico da autora.

O que esperar da segunda instância

O caso aguarda julgamento em segunda instância, onde será discutido se a saúde psíquica e a verdade existencial podem prevalecer sobre o dogma da imutabilidade biológica.

Perguntas Frequentes

O que é o princípio romano mater semper certa est?

É um princípio do Direito Romano que significa "a mãe é sempre certa". Ele se baseia na ideia de que a maternidade é um fato biológico evidente e incontestável, ao contrário da paternidade, que historicamente era presumida.

Heloísa conseguiu retirar o sobrenome da mãe?

Sim, o juiz permitiu que ela retire os sobrenomes maternos de sua identificação, mas manteve o nome da mãe e dos avós maternos no campo de filiação da certidão.

O que a defesa de Heloísa alega no recurso?

A defesa argumenta que a manutenção do vínculo jurídico com a agressora configura revitimização e viola a dignidade da pessoa humana. Também questiona a isonomia entre pai e mãe, já que a exclusão da paternidade é admitida em casos de abandono.

Qual o impacto do laudo pericial no caso?

O laudo indica que a exposição ao nome da genitora em documentos oficiais atua como gatilho de desestabilização emocional, interferindo no tratamento psiquiátrico da autora.

O caso já foi julgado em segunda instância?

Não. O caso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

// Leia também

Publicidade