Princípio romano impediu filha de retirar nome materno de certidão em SP
A 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente negou o pedido de Heloísa Alves Duque para excluir o nome da mãe do campo de filiação. O juiz usou o princípio romano 'mater semper certa est' para manter o vínculo biológico, apesar de reconhecer abusos.
A 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) negou o pedido de Heloísa Alves Duque para excluir o nome da genitora do campo de filiação em seu registro de nascimento. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, reconheceu o histórico de abusos e violência sofridos pela autora, mas se apoiou no princípio romano mater semper certa est ("a mãe é sempre certa"). Para o magistrado, o Direito não pode apagar a realidade biológica do parto.
O princípio baseia-se no fato de que, ao contrário da paternidade, que historicamente era cercada de incertezas e muitas vezes presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e incontestável que ocorre no momento do parto.
O caso de Heloísa Alves Duque
A autora da ação, Heloísa Alves Duque, relatou ter sido vítima de graves violações de direitos fundamentais cometidas pela mãe biológica, incluindo tortura, exploração sexual e abandono afetivo. Um estudo psicológico realizado pelo setor técnico do tribunal confirmou o sofrimento psíquico da jovem e sugeriu que a desvinculação civil serviria como estratégia de autopreservação emocional.
Decisão parcial e recurso ao TJ-SP
Na sentença, o juiz acolheu parcialmente o pedido, permitindo que Heloísa retire os sobrenomes maternos de sua identificação. Para o magistrado, o nome civil não deve servir como "grilhão a memórias traumáticas". Contudo, ele manteve o nome da mãe e dos avós maternos no campo de filiação, sustentando que o registro civil deve espelhar a veracidade registral e a origem genética.
A defesa de Heloísa já interpôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os advogados argumentam que a manutenção do vínculo jurídico com a agressora configura uma forma de revitimização e viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
Isonomia entre pai e mãe em debate
Um dos pontos centrais do recurso é o questionamento sobre a isonomia entre pai e mãe. A defesa sustenta que, se a jurisprudência brasileira já admite a exclusão da paternidade em casos de abandono e ausência de socioafetividade, o mesmo rigor deveria ser aplicado à maternidade em contextos de violência extrema.
O laudo pericial anexado ao processo indica que a exposição ao nome da genitora em documentos oficiais atua como gatilho de desestabilização emocional, interferindo no tratamento psiquiátrico da autora.
O que esperar da segunda instância
O caso aguarda julgamento em segunda instância, onde será discutido se a saúde psíquica e a verdade existencial podem prevalecer sobre o dogma da imutabilidade biológica.
Perguntas Frequentes
O que é o princípio romano mater semper certa est?
É um princípio do Direito Romano que significa "a mãe é sempre certa". Ele se baseia na ideia de que a maternidade é um fato biológico evidente e incontestável, ao contrário da paternidade, que historicamente era presumida.
Heloísa conseguiu retirar o sobrenome da mãe?
Sim, o juiz permitiu que ela retire os sobrenomes maternos de sua identificação, mas manteve o nome da mãe e dos avós maternos no campo de filiação da certidão.
O que a defesa de Heloísa alega no recurso?
A defesa argumenta que a manutenção do vínculo jurídico com a agressora configura revitimização e viola a dignidade da pessoa humana. Também questiona a isonomia entre pai e mãe, já que a exclusão da paternidade é admitida em casos de abandono.
Qual o impacto do laudo pericial no caso?
O laudo indica que a exposição ao nome da genitora em documentos oficiais atua como gatilho de desestabilização emocional, interferindo no tratamento psiquiátrico da autora.
O caso já foi julgado em segunda instância?
Não. O caso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).