# Prefeitura é condenada a indenizar jovem com larvas na cabeça

> O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar adolescente de 15 anos que desenvolveu larvas na cabeça por negligência em abrigo municipal. A decisão determina pagamento de danos morais e custeio de tratamento psicológico. A falha ocorreu após cirurgia, sem cuidados adequados no acolhimento institucional.

*Portal Notícias MG · Cidade · 07 de setembro de 2026 · Marília Stefani*

O TJ-SP condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar e custear tratamento psicológico de adolescente de 15 anos que teve larvas na cabeça por negligência em abrigo municipal após cirurgia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) a indenizar e custear o tratamento psicológico de uma adolescente de 15 anos por negligência em cuidados no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) após ela passar por uma cirurgia. A jovem, que estava sob medida protetiva no abrigo municipal, teve uma infecção severa que resultou na presença de larvas na cabeça e na necessidade de uma segunda cirurgia de emergência, segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O defensor público Bruno César da Silva, um dos autores da ação, afirmou que as condutas inadequadas incluíam a falta de cuidados simples, como limpar a cabeça da menina, lavar o cabelo e os pontos com um shampoo neutro. "O município não deu o shampoo neutro, mandou ela usar o shampoo que tinha lá, não acompanhou e não ajudou a menina a fazer a limpeza", disse. Hoje com 16 anos, a adolescente está bem e retornou ao Saica, onde continua acolhida. A Defensoria Pública não divulgará o valor exato da indenização para preservar a identidade e a privacidade da vítima.

O caso ganhou contornos mais graves porque a unidade do Saica no bairro Planalto Verde já havia sido alvo de denúncias por irregularidades estruturais, falta de funcionários e episódios de violência física e abuso entre os internos. Devido a essas irregularidades, o abrigo chegou a ser interditado pela Justiça. A Prefeitura, no entanto, entregou em agosto a reforma da "Casa 1" da unidade, como parte de um plano de melhorias estruturais.

Em outra ação civil, que tramita de forma independente, o TJ-SP suspendeu ordens de transferência compulsória imediata dos internos para evitar a desassistência social, mas deu 90 dias para a Prefeitura apresentar um cronograma detalhado de readequação de todo o atendimento socioassistencial.

A adolescente passou por uma cirurgia neurológica chamada cranioplastia em fevereiro de 2025, no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, para a colocação de uma placa de titânio no crânio. O procedimento foi necessário devido a complicações de uma poliarterite nodosa, problema nos vasos sanguíneos decorrente de um AVC que ela teve em 2019. Após a alta, ela foi encaminhada ao Saica, mas, de acordo com a Defensoria, não recebeu suporte nos cuidados pós-operatórios, realizando a própria assepsia sem ajuda de profissionais e sem material de higiene adequado.

Devido à falta de higiene, houve uma infecção grave no ferimento. Relatórios médicos registraram que a menina sentia as larvas se movimentando no crânio. Ao dar entrada novamente no HC, ela precisou passar por uma nova cirurgia de emergência para remover a placa de titânio, limpar a área infeccionada e reimplantar a prótese. Após a segunda cirurgia, a jovem foi acolhida temporariamente na casa de uma voluntária para garantir a recuperação adequada, antes de retornar ao Saica.

A Defensoria Pública propôs uma ação por danos morais após ter acesso ao prontuário médico detalhado do HC. Na primeira decisão, em maio, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de danos morais e à cobertura integral dos custos dos tratamentos médicos e psicológicos. A Defensoria recorreu para aumentar a indenização, e a administração municipal também recorreu, tentando derrubar a obrigatoriedade de arcar com o tratamento psicológico sob a justificativa de que o atendimento deveria ser prestado pelo SUS.

No acórdão do dia 26 de agosto, a Câmara Especial do TJ-SP rejeitou o recurso do município e acolheu o pedido da Defensoria, elevando em 200% o valor da indenização. O montante deve permanecer em conta judicial vinculada ao processo até que a adolescente complete 18 anos. Segundo o defensor, o tratamento psicológico deverá ser viabilizado na rede particular caso o SUS não consiga suprir as demandas imediatas da jovem. A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão e que o processo tramita em segredo de Justiça, mas reiterou que a Prefeitura vem adotando medidas para aprimorar o Saica, incluindo reformas, reforço das equipes técnicas e ações de qualificação do atendimento.

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