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Polícia investiga denúncia de injúria racial durante jogo da Argentina em restaurante de destino turístico da BA

ResumoA Polícia Civil da Bahia investiga denúncia de injúria racial ocorrida em restaurante de Porto Seguro durante transmissão de jogo da Argentina. O caso foi registrado na delegacia local com depoimento de testemunhas. A injúria racial é crime inafiançável no Brasil, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A Polícia Civil da Bahia investiga uma denúncia de injúria racial ocorrida em um restaurante de Porto Seguro, durante a transmissão de um jogo da Argentina. O caso foi registrado na delegacia local e testemunhas prestam depoimento. Saiba como denunciar crimes de racismo e injúria

Cláudia Resende
Cláudia Resende Repórter de Saúde e Educação · 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Polícia investiga denúncia de injúria racial durante jogo da Argentina em restaurante de destino turístico da BA

A Polícia Civil da Bahia investiga uma denúncia de injúria racial registrada em um restaurante de Porto Seguro, no sul do estado, durante a exibição de um jogo da seleção argentina. O caso foi levado à delegacia local e testemunhas já prestam depoimento. A polícia busca imagens de câmeras de segurança e trabalha para identificar o suspeito.

A denúncia foi feita por uma cliente que alega ter sido alvo de ofensas raciais por parte de outro frequentador do estabelecimento. O restaurante, localizado em uma área turística da cidade, estava lotado no momento da transmissão. A Polícia Civil da Bahia informou que o caso foi registrado como injúria racial, crime previsto no Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de um a três anos e multa, além de ser inafiançável.

Como funciona a investigação de injúria racial na Bahia

A investigação desse tipo de crime segue os trâmites padrão da Polícia Civil. A autoridade policial ouve a vítima, coleta depoimentos de testemunhas e solicita eventuais registros audiovisuais do local. Em Porto Seguro, a delegacia local já iniciou a coleta de provas.

A vítima pode prestar queixa pessoalmente, por meio da Delegacia Virtual da Bahia ou em qualquer unidade policial. A recomendação é que a denúncia seja feita o mais rápido possível para preservar as provas. A polícia também orienta que, em casos de ofensas em locais públicos, a vítima busque testemunhas e registre imagens.

Diferença entre injúria racial e racismo

Muitas pessoas confundem injúria racial com racismo, mas são crimes distintos no Brasil. A injúria racial atinge a honra de uma pessoa específica, com ofensas baseadas em raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo atinge uma coletividade, impedindo ou restringindo o acesso a direitos, como em estabelecimentos comerciais.

A pena para injúria racial é de reclusão de um a três anos, além de multa, e o crime é inafiançável. Já o racismo, tipificado na Lei 7.716/1989, tem penas que variam de um a cinco anos de reclusão, também inafiançável. A distinção é importante para o correto enquadramento legal.

Canais oficiais de denúncia na Bahia

A Polícia Civil da Bahia mantém canais específicos para denúncias de crimes raciais. A Delegacia Virtual da Bahia permite o registro online de ocorrências de injúria racial, racismo e outros crimes. O Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública funciona pelo telefone 181, com anonimato garantido.

Em Porto Seguro, a vítima também pode procurar a Delegacia Territorial (DT) local, na Rua do Telégrafo, s/n, bairro Baianão. O atendimento é presencial, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Em caso de flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.

Orientações para quem sofre injúria racial

Se você for vítima de injúria racial, a orientação é manter a calma e, se possível, registrar o momento com fotos, vídeos ou áudios. Anote o nome e o contato de testemunhas. Procure a delegacia mais próxima ou registre a ocorrência online. Não revide fisicamente, pois isso pode complicar a sua situação legal.

A vítima também pode buscar apoio de organizações como o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa da Bahia, que oferece assistência jurídica e psicológica. O órgão funciona na Rua Carlos Gomes, 68, Centro, Salvador, e atende pelo telefone (71) 3116-6810.

O que diz a lei brasileira sobre crimes raciais

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A Lei 7.716/1989 tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Já a injúria racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, foi equiparada ao racismo pela Lei 14.532/2023.

A lei brasileira também prevê a possibilidade de indenização por danos morais em caso de condenação. A vítima pode ingressar com ação cível paralelamente ao processo criminal. A Defensoria Pública da Bahia oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza injúria racial?

Injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa específica, utilizando elementos relacionados a raça, cor, etnia, religião ou origem. Exemplos incluiriam xingamentos como "preto", "macaco" ou outras expressões depreciativas dirigidas a alguém.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

O racismo atinge uma coletividade, impedindo o acesso a direitos (como não ser atendido em um restaurante por ser negro). A injúria racial atinge a honra de uma pessoa específica, com ofensas diretas.

Como denunciar injúria racial na Bahia?

Pela Delegacia Virtual da Bahia, pelo Disque Denúncia 181, ou presencialmente em qualquer delegacia. Em Porto Seguro, a Delegacia Territorial fica na Rua do Telégrafo, s/n, bairro Baianão.

A injúria racial é inafiançável?

Sim, desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial é considerada crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Preciso de advogado para denunciar?

Não. A denúncia pode ser feita diretamente na delegacia ou pela Delegacia Virtual. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para quem precisa.

O que fazer se presenciar um crime racial?

Anote detalhes, registre com imagens se possível, identifique testemunhas e denuncie à polícia. O seu relato pode ser a prova que a vítima precisa.

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