# Nikolas provoca Janones e Erika Hilton após decisões na Justiça Eleitoral

> Nikolas Ferreira (PL-MG) provocou André Janones (Rede-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) após decisões da Justiça Eleitoral que extinguiram ou enviaram processos à Justiça comum, sem análise de mérito. As ações contra o deputado federal mineiro não avançaram na esfera eleitoral. A provocação ocorreu em meio a disputas judiciais envolvendo os três parlamentares.

*Portal Notícias MG · Cidade · 07 de setembro de 2026 · Vânia Drummond*

Nikolas Ferreira (PL-MG) provocou André Janones (Rede-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) após decisões da Justiça Eleitoral. Os processos foram extintos ou enviados à Justiça comum, sem análise de mérito.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) provocou André Janones (Rede-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) neste sábado (5/9), após decisões da Justiça Eleitoral em ações apresentadas contra ele. O parlamentar associou as iniciativas ao anúncio de uma série de vídeos sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevista para domingo (6/9).

"Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero", afirmou Nikolas. Na publicação, ele citou primeiro Janones. "André Janones correu para a Justiça Eleitoral pedindo a suspensão total do meu Instagram. Tá com medo do quê, Janones?" Em seguida, mencionou a ação movida por Erika Hilton. "Erika Hilton também entrou na Justiça, querendo me condenar por 'fake news'. Resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais", escreveu.

Apesar da afirmação do deputado, as decisões não concluíram se Nikolas cometeu ou não as irregularidades apontadas. No caso de Erika, o processo foi encerrado porque a ação não cumpriu exigências necessárias para que o caso fosse analisado. Já no processo de Janones, o TRE-MG entendeu que a discussão não deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral e determinou o envio do caso para a Justiça comum.

## O que diz a ação de Erika Hilton

Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda acionaram Nikolas por uma publicação feita no Instagram com um suposto relatório da Polícia Federal. Na ação, elas sustentaram que o documento era falso e produzido com uso de inteligência artificial. Pediram ainda que o deputado fosse impedido de republicar o conteúdo e que recebesse multa.

O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), extinguiu o processo sem analisar o conteúdo da acusação. O motivo foi a falta de informações consideradas obrigatórias para identificar tecnicamente a postagem, como o endereço eletrônico do conteúdo, além da ausência de delimitação precisa do período em que os registros deveriam ser buscados.

Na decisão, o magistrado explicou que uma captura de tela mostrando o perfil e a publicação não substitui o endereço eletrônico exigido pelas regras eleitorais. Também afirmou que não seria possível obrigar a plataforma a fazer uma busca genérica entre os dados da conta para localizar a postagem.

"O fato de a publicação ter sido posteriormente removida não autoriza, por si só, o afastamento dos requisitos expressamente estabelecidos pela regulamentação eleitoral para a requisição judicial dos dados."

O juiz fez ainda uma ressalva expressa sobre o alcance da decisão. Segundo ele, naquele momento, "não se está emitindo juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado". Ou seja, o processo foi encerrado por uma questão processual, sem que a Justiça decidisse se o conteúdo compartilhado por Nikolas era verdadeiro ou falso ou se houve infração eleitoral.

## O que diz a ação de Janones

Janones acionou Nikolas e a Meta alegando que publicações do candidato teriam sido recomendadas pelo Instagram a pessoas que não seguiam seu perfil. Para o deputado, essa distribuição teria ampliado artificialmente o alcance da propaganda eleitoral. Entre os pedidos apresentados estavam a interrupção dessa recomendação, a suspensão integral do perfil de Nikolas no Instagram, a aplicação de multa e a preservação de registros eletrônicos.

O juiz auxiliar Mauro Ferreira, porém, entendeu que a Justiça Eleitoral não era o local adequado para analisar o caso. Segundo a decisão, o número de curtidas e comentários de uma publicação não é suficiente, por si só, para demonstrar que houve recomendação irregular ou impulsionamento ilegal, especialmente em um perfil que, conforme a própria ação, tinha mais de 22 milhões de seguidores.

Para o magistrado, a discussão apresentada por Janones está ligada principalmente à forma como o Instagram presta o serviço e aplica suas regras de distribuição de conteúdo. Por isso, classificou a controvérsia como de natureza civil, e não eleitoral. A decisão afirma que "não há, portanto, liame jurídico-eleitoral direto capaz de atrair a competência" da Justiça Eleitoral.

Com isso, o TRE-MG não chegou a decidir se o pedido de Janones deveria ser aceito ou rejeitado. O magistrado declarou o pedido de urgência prejudicado apenas na Justiça Eleitoral e determinou que o processo seja encaminhado a uma das Varas Cíveis do Distrito Federal, que ficará responsável por analisar a solicitação.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/cidade/nikolas-provoca-janones-erika-hilton-apos-decisoes-justica-eleitoral/
