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Megaempresário do agro mineiro é condenado por morte de piloto

ResumoInácio Carlos Urban, megaempresário do agro mineiro de 75 anos, foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por homicídio culposo na morte do piloto Rodrigo Carlos Pereira, em Coromandel. A pena aplicada é de 1 ano e 4 meses de detenção, acrescida de indenização de R$ 250 mil à família da vítima.

A Justiça mineira condenou o fazendeiro Inácio Carlos Urban, de 75 anos, por homicídio culposo na morte do piloto Rodrigo Carlos Pereira, em Coromandel. Pena é de 1 ano e 4 meses de detenção, além de indenização de R$ 250 mil.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Megaempresário do agro mineiro é condenado por morte de piloto

A Justiça mineira condenou o fazendeiro e megaempresário do agronegócio Inácio Carlos Urban, de 75 anos, por homicídio culposo (sem intenção de matar) na morte do funcionário e piloto de avião Rodrigo Carlos Pereira, de 39 anos, em Coromandel, no Alto Paranaíba. A juíza Amanda Cruz Vargas Barra, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do município, determinou pena de 1 ano e 4 meses de detenção. A mesma pena foi aplicada ao mecânico Rogério Dalla Santa, de 49 anos, que, sem habilitação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prestou serviços de manutenção na aeronave, um modelo EMB 202A da Embraer de propriedade do fazendeiro, pouco antes da queda. A sentença foi assinada na sexta-feira (21/8).

O acidente ocorreu em 7 de fevereiro de 2020, quando a aeronave, usada para pulverização de agrotóxicos, decolou do aeródromo de Coromandel e caiu na cabeceira da pista de pouso da Fazenda São Francisco, perto de uma lavoura de milho, dez minutos após a decolagem. Rodrigo Carlos Pereira chegou a ser retirado com vida dos destroços, mas morreu a caminho do pronto-socorro. Ele deixou mulher e dois filhos, que à época tinham 3 e 5 anos.

Na sentença, a juíza destacou que o fazendeiro, como empregador, tinha o dever de garantir manutenção por profissionais habilitados e serviços registrados. Segundo a magistrada, Inácio permitiu que Rogério atuasse na manutenção e não fiscalizou os procedimentos. A decisão reconheceu que o avião sofreu pane seca, mas afastou a tese de culpa exclusiva do piloto. Foram abastecidos 60 litros de combustível antes do voo; o laudo apontou que a quantidade seria suficiente para os trajetos previstos, mas não havia registros sobre o consumo ou perda durante a manutenção.

A pena-base foi fixada em um ano e aumentada em um terço pela inobservância de regras técnicas de manutenção e segurança aeronáutica. Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus da defesa para trancar a ação. O desembargador José Luiz de Moura Faleiros afirmou que o relatório do Cenipa não atesta culpa exclusiva da vítima, pois não exclui a possibilidade de culpa de terceiros.

Além das penas, a Justiça fixou R$ 250 mil como valor mínimo para reparação por danos morais à viúva e aos descendentes, pagamento solidário entre os condenados. A defesa disse ter sido comunicada e que vai recorrer, conforme o advogado Brian Epstein Campos. Inácio, natural de Não-Me-Toque (RS), é ligado ao Grupo Farroupilha, conglomerado do agronegócio com sede em Patos de Minas, e à Fazenda Rio Brilhante, em Coromandel, cuja marca de café chega a mais de 30 países. A tendência é que o caso siga em análise nas instâncias superiores, com impacto direto na renda das famílias envolvidas e na fiscalização de serviços aeronáuticos na região.

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