Alienação parental: mãe processa pai que ficou 9 meses sem ver filho no interior de SP
No interior de São Paulo, uma mãe recorre à Justiça contra o pai da criança, que ficou nove meses sem procurar o filho. O caso levanta questões sobre abandono afetivo e alienação parental, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei 12.318/2010.
Mãe enfrenta processo de alienação parental após pai passar nove meses sem procurar o filho no interior de SP
No interior de São Paulo, uma mãe busca a Justiça contra o pai da criança, que ficou nove meses sem qualquer contato com o filho. O caso, que tramita sob sigilo, envolve alegações de abandono afetivo e pedido de reconhecimento de alienação parental. A situação levanta discussões sobre os limites da convivência familiar e as consequências legais para quem descumpre o dever de cuidado.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou responsável, interfere na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor. A Lei 12.318/2010, que define e pune essa prática, prevê desde advertência até a inversão da guarda. No entanto, o abandono afetivo, a ausência prolongada e injustificada, também pode ser enquadrado como dano moral, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso concreto: nove meses de silêncio
Segundo informações do processo, o pai não visitou o filho nem manteve contato telefônico ou virtual por nove meses consecutivos. A mãe, que detém a guarda unilateral, alega que a criança desenvolveu sintomas de ansiedade e rejeição ao pai, o que caracterizaria alienação parental reversa, quando o genitor que convive afasta o outro. A defesa do pai, por sua vez, argumenta que a distância geográfica e a falta de acordo sobre visitas justificariam o hiato.
Especialistas em direito de família ouvidos pela reportagem destacam que a ausência prolongada não configura, por si só, alienação parental. "A alienação exige ato deliberado de um genitor para desqualificar o outro. O abandono, porém, pode gerar ação de danos morais e perda do poder familiar", explica a advogada Ana Paula de Oliveira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O que a Justiça pode decidir
O juiz responsável pelo caso pode determinar a realização de estudo psicossocial para avaliar o vínculo entre pai e filho e o impacto da ausência. As medidas previstas pela Lei 12.318/2010 incluem:
- Advertência ao genitor alienador ou ao que abandonou o convívio;
- Ampliação da convivência com o genitor afastado, com acompanhamento terapêutico;
- Multa por descumprimento de decisão judicial;
- Em casos graves, inversão da guarda ou suspensão do poder familiar.
A sentença deve considerar o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ausência de contato por nove meses pode ser vista como descumprimento do dever de convivência, mas não necessariamente como ato de alienação, dependendo das provas.
Abandono afetivo versus alienação parental
A distinção entre os dois conceitos é central no processo. O abandono afetivo é a omissão voluntária do genitor em manter vínculo, o que pode gerar indenização por danos morais, como decidiu o STJ no REsp 1.159.242/SP. Já a alienação parental é a interferência ativa de um genitor para destruir a imagem do outro.
No caso em questão, a mãe alega que o pai, ao ficar nove meses sem procurar o filho, abriu espaço para que a criança desenvolvesse rejeição, o que a defesa do pai contesta. "Não houve impedimento da mãe. O pai simplesmente não buscou contato", afirma o advogado da mulher, que prefere não se identificar.
Como a lei protege a criança
A Lei 12.318/2010 estabelece que a alienação parental pode ser identificada por condutas como: dificultar o exercício do direito de convivência, omitir informações sobre a criança ou mudar de endereço sem comunicar o outro genitor. Em contrapartida, o abandono afetivo é punido com base no Código Civil e no ECA, que preveem a perda do poder familiar em casos de descumprimento reiterado dos deveres parentais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que juízes priorizem a mediação e o acompanhamento psicológico em casos de conflito familiar, antes de medidas punitivas. No entanto, a demora na solução pode agravar o sofrimento da criança.
O que fazer em situação semelhante
Para pais que enfrentam ausência prolongada do outro genitor, o caminho é buscar orientação jurídica e, se necessário, ação na Vara de Família. Documentar tentativas de contato (mensagens, testemunhas) e relatar mudanças no comportamento da criança são passos essenciais. A Defensoria Pública oferece assistência gratuita para quem não pode pagar advogado.
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Perguntas Frequentes
O que caracteriza alienação parental?
É a interferência de um genitor para que a criança rejeite o outro, por meio de atos como difamação, impedimento de visitas ou omissão de informações.
Abandono afetivo é crime?
Não é crime, mas pode gerar ação de danos morais e, em casos graves, perda do poder familiar.
Quanto tempo de ausência configura abandono?
Não há prazo fixo. A Justiça avalia cada caso, considerando a frequência e a justificativa para a ausência.
O pai pode perder a guarda por ficar nove meses sem ver o filho?
Sim, se a ausência for injustificada e comprovado dano à criança. A decisão depende de estudo psicossocial.
Como provar alienação parental?
Com provas documentais (mensagens, e-mails), testemunhas e laudo psicológico que mostre a interferência do genitor.
A mãe pode ser processada por alienação parental?
Sim. A lei se aplica a ambos os genitores, independentemente de gênero.
O que fazer se o outro genitor não procura o filho?
Registrar boletim de ocorrência por abandono material (se houver falta de pensão) e buscar ação na Vara de Família para garantir o direito de convivência.