Justiça de SC manda mulher apagar fotos com ex da internet
A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais após o término. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville deu prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100.
Justiça de SC manda mulher apagar fotos com o ex da internet após término
A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua das redes sociais as fotos com o ex-companheiro e a família dele, após o fim da relação. A ação foi movida pelo homem e pelos familiares, que alegaram prejuízo ao ex-parceiro por causa das publicações.
A decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, divulgada na quinta-feira (30), deu prazo de até 15 dias úteis para a remoção. Se não cumprir, a mulher pode pagar multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
O que dizem os autos do processo
Segundo o processo, as fotografias eram do período em que o ex-casal estava junto. Mas o homem já constituiu uma nova família, o que teria motivado o pedido.
A mulher, por outro lado, afirma que as imagens registravam momentos da trajetória pessoal dela, sem fim comercial ou ofensivo. Ela pediu a rejeição do pedido e ainda solicitou a condenação dos envolvidos por litigância de má-fé.
O que é litigância de má-fé?
A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil. Ela ocorre quando alguém usa o processo para causar dano ou buscar objetivo ilegal, como alterar a verdade dos fatos.
No caso, a mulher alegou que o pedido do ex-companheiro teria sido motivado por uma ação de medida protetiva entre o casal. Mas o processo não traz mais detalhes sobre essa menção.
A decisão do juiz
O juiz recusou os pedidos da mulher, entendendo que não houve comprovação de danos morais e que não há motivo para manter as publicações. A decisão destacou que a alegação de "biografia digital" não se aplica, já que as postagens não têm caráter informativo nem interesse público.
Em relação a novas publicações, o juiz não as proibiu, pois isso configuraria censura prévia. Mas notificou que qualquer imagem divulgada sem autorização das partes pode gerar consequências por violação de direitos.
O que isso significa na prática?
A decisão reforça que o direito à imagem pode prevalecer sobre a liberdade de postar, mesmo quando as fotos foram tiradas durante o relacionamento. O contexto de nova família do ex-companheiro pesou na análise.
Para quem vive situação parecida, o caminho é buscar acordo ou orientação jurídica antes de manter ou publicar conteúdo com terceiros. A Justiça avalia cada caso, e a ausência de caráter informativo ou interesse público tende a enfraquecer a defesa de quem posta.
Perguntas Frequentes
Posso ser obrigada a apagar fotos com meu ex após o término?
Sim, como no caso de Joinville, se a Justiça entender que as imagens causam prejuízo e não têm interesse público, pode determinar a exclusão, com prazo e multa.
O que é litigância de má-fé?
É quando uma parte usa o processo para causar dano ou buscar objetivo ilegal, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil. Pode gerar multa e condenação.
A decisão impede novas publicações?
Não. O juiz não proibiu novas postagens, pois isso seria censura prévia, mas alertou que imagens sem autorização podem gerar consequências por violação de direitos.
Qual o prazo para apagar as fotos?
O prazo foi de 15 dias úteis, com multa diária de R$ 100 até o teto de R$ 1 mil, conforme a decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville.
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