CapaCidade
Cidade

Justiça de SC manda mulher apagar fotos com ex da internet

ResumoA Justiça de Santa Catarina, por meio do 2º Juizado Especial Cível de Joinville, determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais. A decisão estabelece prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100. A ordem judicial visa proteger a privacidade do ex-casal após o término.

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais após o término. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville deu prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 31 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Justiça de SC manda mulher apagar fotos com ex da internet

Justiça de SC manda mulher apagar fotos com o ex da internet após término

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua das redes sociais as fotos com o ex-companheiro e a família dele, após o fim da relação. A ação foi movida pelo homem e pelos familiares, que alegaram prejuízo ao ex-parceiro por causa das publicações.

A decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, divulgada na quinta-feira (30), deu prazo de até 15 dias úteis para a remoção. Se não cumprir, a mulher pode pagar multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.

O que dizem os autos do processo

Segundo o processo, as fotografias eram do período em que o ex-casal estava junto. Mas o homem já constituiu uma nova família, o que teria motivado o pedido.

A mulher, por outro lado, afirma que as imagens registravam momentos da trajetória pessoal dela, sem fim comercial ou ofensivo. Ela pediu a rejeição do pedido e ainda solicitou a condenação dos envolvidos por litigância de má-fé.

O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil. Ela ocorre quando alguém usa o processo para causar dano ou buscar objetivo ilegal, como alterar a verdade dos fatos.

No caso, a mulher alegou que o pedido do ex-companheiro teria sido motivado por uma ação de medida protetiva entre o casal. Mas o processo não traz mais detalhes sobre essa menção.

A decisão do juiz

O juiz recusou os pedidos da mulher, entendendo que não houve comprovação de danos morais e que não há motivo para manter as publicações. A decisão destacou que a alegação de "biografia digital" não se aplica, já que as postagens não têm caráter informativo nem interesse público.

Em relação a novas publicações, o juiz não as proibiu, pois isso configuraria censura prévia. Mas notificou que qualquer imagem divulgada sem autorização das partes pode gerar consequências por violação de direitos.

O que isso significa na prática?

A decisão reforça que o direito à imagem pode prevalecer sobre a liberdade de postar, mesmo quando as fotos foram tiradas durante o relacionamento. O contexto de nova família do ex-companheiro pesou na análise.

Para quem vive situação parecida, o caminho é buscar acordo ou orientação jurídica antes de manter ou publicar conteúdo com terceiros. A Justiça avalia cada caso, e a ausência de caráter informativo ou interesse público tende a enfraquecer a defesa de quem posta.

Perguntas Frequentes

Posso ser obrigada a apagar fotos com meu ex após o término?

Sim, como no caso de Joinville, se a Justiça entender que as imagens causam prejuízo e não têm interesse público, pode determinar a exclusão, com prazo e multa.

O que é litigância de má-fé?

É quando uma parte usa o processo para causar dano ou buscar objetivo ilegal, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil. Pode gerar multa e condenação.

A decisão impede novas publicações?

Não. O juiz não proibiu novas postagens, pois isso seria censura prévia, mas alertou que imagens sem autorização podem gerar consequências por violação de direitos.

Qual o prazo para apagar as fotos?

O prazo foi de 15 dias úteis, com multa diária de R$ 100 até o teto de R$ 1 mil, conforme a decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville.

direito de imagem nas redes sociais o que é litigância de má-fé no CPC

// Leia também

Publicidade