# Justiça de SC manda mulher apagar fotos com ex da internet

> A Justiça de Santa Catarina, por meio do 2º Juizado Especial Cível de Joinville, determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais. A decisão estabelece prazo de 15 dias úteis para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100. A ordem judicial visa proteger a privacidade do ex-casal após o término.

*Portal Notícias MG · Cidade · 31 de julho de 2026 · Marília Stefani*

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais após o término. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville deu prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100.

## Justiça de SC manda mulher apagar fotos com o ex da internet após término

A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua das redes sociais as fotos com o ex-companheiro e a família dele, após o fim da relação. A ação foi movida pelo homem e pelos familiares, que alegaram prejuízo ao ex-parceiro por causa das publicações.

A decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, divulgada na quinta-feira (30), deu prazo de até 15 dias úteis para a remoção. Se não cumprir, a mulher pode pagar multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.

## O que dizem os autos do processo

Segundo o processo, as fotografias eram do período em que o ex-casal estava junto. Mas o homem já constituiu uma nova família, o que teria motivado o pedido.

A mulher, por outro lado, afirma que as imagens registravam momentos da trajetória pessoal dela, sem fim comercial ou ofensivo. Ela pediu a rejeição do pedido e ainda solicitou a condenação dos envolvidos por litigância de má-fé.

## O que é litigância de má-fé?

A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil. Ela ocorre quando alguém usa o processo para causar dano ou buscar objetivo ilegal, como alterar a verdade dos fatos.

No caso, a mulher alegou que o pedido do ex-companheiro teria sido motivado por uma ação de medida protetiva entre o casal. Mas o processo não traz mais detalhes sobre essa menção.

## A decisão do juiz

O juiz recusou os pedidos da mulher, entendendo que não houve comprovação de danos morais e que não há motivo para manter as publicações. A decisão destacou que a alegação de "biografia digital" não se aplica, já que as postagens não têm caráter informativo nem interesse público.

Em relação a novas publicações, o juiz não as proibiu, pois isso configuraria censura prévia. Mas notificou que qualquer imagem divulgada sem autorização das partes pode gerar consequências por violação de direitos.

## O que isso significa na prática?

A decisão reforça que o direito à imagem pode prevalecer sobre a liberdade de postar, mesmo quando as fotos foram tiradas durante o relacionamento. O contexto de nova família do ex-companheiro pesou na análise.

Para quem vive situação parecida, o caminho é buscar acordo ou orientação jurídica antes de manter ou publicar conteúdo com terceiros. A Justiça avalia cada caso, e a ausência de caráter informativo ou interesse público tende a enfraquecer a defesa de quem posta.

## Perguntas Frequentes

### Posso ser obrigada a apagar fotos com meu ex após o término?

Sim, como no caso de Joinville, se a Justiça entender que as imagens causam prejuízo e não têm interesse público, pode determinar a exclusão, com prazo e multa.

### O que é litigância de má-fé?

É quando uma parte usa o processo para causar dano ou buscar objetivo ilegal, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil. Pode gerar multa e condenação.

### A decisão impede novas publicações?

Não. O juiz não proibiu novas postagens, pois isso seria censura prévia, mas alertou que imagens sem autorização podem gerar consequências por violação de direitos.

### Qual o prazo para apagar as fotos?

O prazo foi de 15 dias úteis, com multa diária de R$ 100 até o teto de R$ 1 mil, conforme a decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville.

direito de imagem nas redes sociais o que é litigância de má-fé no CPC

---

Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/cidade/justica-sc-manda-mulher-apagar-fotos-ex-internet-apos-termino/
