Justiça nega indenizações de R$ 262 milhões após cliente negro ter que tirar a roupa em mercado
A Justiça negou pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões após um cliente negro ter que tirar a roupa para provar que não furtou em um supermercado de Limeira (SP). O caso ocorreu em 6 de agosto de 2021. O juiz considerou o episódio um fato isolado.
Quase cinco anos depois de um cliente negro ter que tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada em um supermercado de Limeira (SP), a Justiça negou pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões.
A Justiça negou os R$ 262,9 milhões em indenizações por dano moral coletivo contra a rede de supermercados. O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, considerou que o episódio de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi obrigado a se despir, foi um fato isolado e pontual, em desrespeito às normas e treinamentos da empresa.
O caso que gerou os pedidos de indenização milionários
O caso aconteceu em 6 de agosto de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi acusado de furto no estabelecimento. Um vídeo que circulou nas redes mostra o homem sem roupa dentro do supermercado. A abordagem gerou revolta e levou à abertura de duas ações civis públicas ainda em 2021, com pedidos de indenização por dano moral coletivo contra a rede de supermercados.
A decisão do juiz Flavio Dassi Vianna
Ao negar os pedidos, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, considerou que o episódio contra o cliente foi um "fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais". A decisão judicial entendeu que a conduta dos funcionários não representou uma prática reiterada ou política da empresa, mas sim uma ação individual que contrariava as diretrizes internas do estabelecimento.
A absolvição prévia dos vigilantes
Em 2024, a Justiça já havia absolvido dois vigilantes que abordaram o cliente e chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça. Essa decisão anterior já sinalizava o entendimento judicial sobre o caso, que agora foi reforçado com a negativa das indenizações milionárias.
O valor dos pedidos negados
Os pedidos de indenizações negados somam R$ 262,9 milhões. Esse valor era referente a danos morais coletivos, ou seja, uma reparação à sociedade como um todo pelo suposto dano causado pela conduta discriminatória. A decisão da 5ª Vara Cível de Limeira encerra, por enquanto, a possibilidade de a rede de supermercados ser condenada a pagar essa quantia.
O que significa a decisão para casos de racismo em estabelecimentos comerciais
A decisão judicial não anula o reconhecimento de que o episódio foi grave. O próprio juiz classificou o ocorrido como um ato de "total desrespeito" às normas da empresa. No entanto, a Justiça entendeu que não cabe indenização coletiva quando a conduta é isolada e contrária às políticas internas do estabelecimento. Isso não impede que o cliente, Luiz Carlos da Silva, busque indenização individual por danos morais, em ação própria.
Perguntas Frequentes
Por que a Justiça negou as indenizações?
O juiz Flavio Dassi Vianna considerou que o episódio foi um fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas e treinamentos institucionais da rede de supermercados.
Quanto somavam os pedidos de indenização?
Os pedidos de indenizações por dano moral coletivo somavam R$ 262,9 milhões.
Quando o caso aconteceu?
O caso ocorreu em 6 de agosto de 2021, em um supermercado de Limeira (SP).
Quem era o cliente?
O cliente era o metalúrgico Luiz Carlos da Silva, que foi acusado de furto e obrigado a tirar a roupa para provar que não havia furtado nada.
Os vigilantes foram condenados?
Em 2024, a Justiça já havia absolvido dois vigilantes que abordaram o cliente e chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça.
O cliente pode receber indenização individual?
Sim, a decisão não impede que o cliente busque indenização individual por danos morais em ação própria.