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Justiça nega indenizações de R$ 262 milhões após cliente negro ter que tirar a roupa em mercado

ResumoA Justiça de Limeira (SP) negou indenizações de R$ 262,9 milhões a um cliente negro obrigado a se despir em supermercado para provar inocência de furto em 2021. O juiz considerou o episódio fato isolado, sem configurar dano moral coletivo ou individual.

A Justiça negou pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões após um cliente negro ter que tirar a roupa para provar que não furtou em um supermercado de Limeira (SP). O caso ocorreu em 6 de agosto de 2021. O juiz considerou o episódio um fato isolado.

Cláudia Resende
Cláudia Resende Repórter de Saúde e Educação · 23 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Justiça nega indenizações de R$ 262 milhões após cliente negro ter que tirar a roupa em mercado

Quase cinco anos depois de um cliente negro ter que tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada em um supermercado de Limeira (SP), a Justiça negou pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões.

A Justiça negou os R$ 262,9 milhões em indenizações por dano moral coletivo contra a rede de supermercados. O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, considerou que o episódio de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi obrigado a se despir, foi um fato isolado e pontual, em desrespeito às normas e treinamentos da empresa.

O caso que gerou os pedidos de indenização milionários

O caso aconteceu em 6 de agosto de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi acusado de furto no estabelecimento. Um vídeo que circulou nas redes mostra o homem sem roupa dentro do supermercado. A abordagem gerou revolta e levou à abertura de duas ações civis públicas ainda em 2021, com pedidos de indenização por dano moral coletivo contra a rede de supermercados.

A decisão do juiz Flavio Dassi Vianna

Ao negar os pedidos, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, considerou que o episódio contra o cliente foi um "fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais". A decisão judicial entendeu que a conduta dos funcionários não representou uma prática reiterada ou política da empresa, mas sim uma ação individual que contrariava as diretrizes internas do estabelecimento.

A absolvição prévia dos vigilantes

Em 2024, a Justiça já havia absolvido dois vigilantes que abordaram o cliente e chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça. Essa decisão anterior já sinalizava o entendimento judicial sobre o caso, que agora foi reforçado com a negativa das indenizações milionárias.

O valor dos pedidos negados

Os pedidos de indenizações negados somam R$ 262,9 milhões. Esse valor era referente a danos morais coletivos, ou seja, uma reparação à sociedade como um todo pelo suposto dano causado pela conduta discriminatória. A decisão da 5ª Vara Cível de Limeira encerra, por enquanto, a possibilidade de a rede de supermercados ser condenada a pagar essa quantia.

O que significa a decisão para casos de racismo em estabelecimentos comerciais

A decisão judicial não anula o reconhecimento de que o episódio foi grave. O próprio juiz classificou o ocorrido como um ato de "total desrespeito" às normas da empresa. No entanto, a Justiça entendeu que não cabe indenização coletiva quando a conduta é isolada e contrária às políticas internas do estabelecimento. Isso não impede que o cliente, Luiz Carlos da Silva, busque indenização individual por danos morais, em ação própria.

Perguntas Frequentes

Por que a Justiça negou as indenizações?

O juiz Flavio Dassi Vianna considerou que o episódio foi um fato isolado e pontual, em total desrespeito às normas e treinamentos institucionais da rede de supermercados.

Quanto somavam os pedidos de indenização?

Os pedidos de indenizações por dano moral coletivo somavam R$ 262,9 milhões.

Quando o caso aconteceu?

O caso ocorreu em 6 de agosto de 2021, em um supermercado de Limeira (SP).

Quem era o cliente?

O cliente era o metalúrgico Luiz Carlos da Silva, que foi acusado de furto e obrigado a tirar a roupa para provar que não havia furtado nada.

Os vigilantes foram condenados?

Em 2024, a Justiça já havia absolvido dois vigilantes que abordaram o cliente e chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça.

O cliente pode receber indenização individual?

Sim, a decisão não impede que o cliente busque indenização individual por danos morais em ação própria.

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