Justiça Militar de SP condena policiais por tortura com roleta-russa
A Justiça Militar de SP condenou dois policiais militares por tortura durante operação na Zona Leste de São Paulo. O 1º sargento Amauri dos Santos simulou uma roleta-russa com uma vítima rendida. A sentença, de 15 de julho de 2026, fixou penas de 12 anos para Amauri e 4 anos e 10
Justiça Militar de SP condena policiais por tortura com roleta-russa
A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou dois policiais militares por crimes de tortura praticados durante uma operação no dia 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, Zona Leste da capital. O 1º sargento PM Amauri dos Santos e o cabo PM Sandro da Silva Nascimento foram sentenciados em 15 de julho de 2026.
A sentença descreve que os agentes submeteram indivíduos já rendidos a "intenso sofrimento físico e mental" com o objetivo de extrair informações sobre locais de armazenamento de drogas. O sargento Amauri simulou uma "roleta russa", inserindo uma munição no tambor de um revólver e encostando a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas.
Como a tortura foi praticada
De acordo com a decisão judicial, o cabo Sandro foi o primeiro policial a abordar os civis. O tribunal concluiu que o soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, ao chegar ao local, desferiu um tapa em um dos abordados. Em seguida, o cabo Sandro colocou uma arma na cabeça do civil, sob os olhares do soldado Uchôa, que riu da situação.
A violência foi empregada para extrair informações, o que configura o crime de tortura. As informações obtidas durante as ameaças levaram os policiais aos imóveis posteriormente vistoriados na comunidade.
O papel do sargento Amauri
Em relação ao 1º sargento Amauri dos Santos, a sentença afirma que, ao chegar ao local, ele não interrompeu as agressões praticadas pelos demais policiais. O juízo destacou que a grave ameaça independe dessa comprovação para caracterizar o crime de tortura.
A sentença também concluiu que as informações obtidas mediante violência foram utilizadas para justificar as entradas nas residências da comunidade. O documento afasta a alegação de que as entradas nas casas decorreram de situação de flagrante, afirmando que não havia razões prévias para as invasões e que as diligências tiveram origem exclusivamente nas informações extraídas das vítimas sob tortura. Por esse motivo, reconheceu a prática do crime de abuso de autoridade.
Tentativa de obstruir investigações
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a tentativa de impedir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais. Segundo a decisão, Amauri orientou os policiais presentes a se posicionarem para obstruir as gravações e deixou de acionar deliberadamente a própria câmera corporal, com o objetivo de dificultar futuras investigações e a apuração judicial dos fatos. A conduta foi enquadrada como fraude processual.
Peculato: materiais sem registro
A decisão também reconheceu a prática de peculato pelo 1º sargento Amauri. Conforme a sentença, os materiais recolhidos durante a ocorrência foram colocados na viatura sob sua responsabilidade sem qualquer formalização de apreensão, registro operacional ou apresentação à autoridade competente. Para a Justiça, cabia ao policial a guarda, documentação e destinação desses objetos, o que não ocorreu.
As penas aplicadas
Ao fixar as penas, a Justiça Militar ressaltou que Amauri era o policial mais graduado presente na ocorrência e tinha o dever funcional de impedir abusos praticados pelos subordinados. Em vez disso, segundo a sentença, ele intensificou a violência, utilizou sua posição hierárquica para ampliar o sofrimento das vítimas e deu continuidade às ilegalidades verificadas durante a ação policial.
O 1º sargento Amauri dos Santos foi condenado à pena de 12 anos, cinco meses e 18 dias, no regime fechado, pelos crimes de:
- Tortura
- Abuso de autoridade
- Fraude processual
- Peculato
Ele foi absolvido apenas da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas quanto à natureza do objeto utilizado na chamada "roleta russa".
Já o cabo Sandro da Silva Nascimento foi condenado à pena de quatro anos, dez meses e 16 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, por tortura e abuso de autoridade.
Outros policiais aguardam julgamento
Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, assim como outros agentes, tiveram os processos desmembrados e aguardam julgamento.
O que esperar daqui para frente
A CNN Brasil tenta contato com as defesas. O espaço segue aberto.
Perguntas Frequentes
O que é a Justiça Militar de SP?
É o órgão do Poder Judiciário estadual que julga crimes militares cometidos por policiais militares e bombeiros militares do estado de São Paulo.
Qual foi a pena do sargento Amauri?
12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime fechado.
Qual foi a pena do cabo Sandro?
Quatro anos, dez meses e 16 dias em regime semiaberto.
O que é o crime de tortura na Justiça Militar?
É o crime previsto no Código Penal Militar que pune o uso de violência ou grave ameaça para obter informação, confissão ou declaração.
A operação foi em flagrante?
Não. A Justiça entendeu que não havia razões prévias para as invasões e que as diligências tiveram origem exclusivamente nas informações extraídas das vítimas sob tortura.
Outros policiais foram condenados?
O soldado Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira e outros agentes tiveram os processos desmembrados e aguardam julgamento.