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Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais após troca de corpo de bebê

ResumoJustiça de São Paulo manteve indenização de R$ 50 mil aos pais de bebê falecido em Sorocaba (SP) após troca de corpo em unidade de saúde. A decisão judicial confirmou o dano moral sofrido pela família, que precisou refazer o velório após sepultar criança errada. O valor fixado em primeira instância foi mantido integralmente pelo tribunal.

A Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 50 mil aos pais que tiveram o corpo de um bebê falecido trocado em unidade de saúde de Sorocaba (SP). Eles precisaram refazer o velório após sepultarem a criança errada.

Ronaldo Pimenta
Ronaldo Pimenta Repórter de Esporte Mineiro · 03 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais após troca de corpo de bebê

Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais que refizeram velório após troca de corpo de bebê

A Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 50 mil aos pais que tiveram o corpo de um bebê falecido trocado em unidade de saúde de Sorocaba (SP). A decisão foi divulgada neste domingo (2). A família precisou passar por uma segunda cerimônia de despedida após sepultar a criança errada.

Segundo o processo, depois do funeral realizado pela família, o hospital entrou em contato com os pais informando que houve uma troca de corpos no necrotério. A falha envolveu o corpo de outro recém-nascido, cuja mãe tinha o mesmo nome da autora da ação.

O que aconteceu após a troca de corpos

Diante do engano, a família acabou sepultando a outra criança. Foi necessário um novo processo de despedida e enterro do próprio filho. O caso gerou danos morais reconhecidos pela Justiça.

A decisão do TJ-SP

O TJ-SP manteve a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A decisão de primeira instância foi reformada apenas para isentar a empresa funerária de responsabilidade.

Impacto da decisão para casos semelhantes

A manutenção da indenização reforça o entendimento de que falhas em serviços essenciais, como o manejo de corpos em unidades de saúde, geram dano moral. O valor de R$ 50 mil foi mantido integralmente, mesmo com a reforma parcial que excluiu a funerária.

Especialistas apontam que a decisão cria precedente para situações em que a falha institucional causa sofrimento adicional às famílias. O caso também evidencia a importância de protocolos rigorosos de identificação em necrotérios.

A decisão do TJ-SP, ao manter a condenação do estado, sinaliza que a responsabilidade pelo erro recai sobre o ente público, mesmo que a execução do serviço tenha envolvido terceiros.

O que dizem os autos

Os autos mostram que a troca ocorreu no necrotério da unidade de saúde. O hospital foi o responsável por comunicar o erro aos pais, após o sepultamento da criança errada. A confusão foi motivada pela coincidência de nomes entre as mães.

Perguntas Frequentes

Qual foi o valor da indenização mantida pela Justiça?

O TJ-SP manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais aos pais.

Por que a família precisou refazer o velório?

Após o sepultamento da criança errada, o hospital informou a troca de corpos no necrotério, obrigando a família a realizar nova cerimônia.

Quem foi condenado a pagar a indenização?

O estado foi condenado ao pagamento. A empresa funerária foi isenta de responsabilidade na decisão reformada.

Onde ocorreu o caso?

A troca de corpos aconteceu em uma unidade de saúde de Sorocaba (SP). A decisão foi divulgada neste domingo (2).

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