Justiça mantém condenação de homem por bomba em caminhão-tanque em 2022
A 3º Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão por colocar artefato explosivo em caminhão-tanque com 63 mil litros de querosene perto do Aeroporto de Brasília em 2022. A bomba não detonou por falha na montag
A 3º Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelo crime de explosão qualificada. O caso envolve a colocação de um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação que estava estacionado próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília na madrugada de 24 de dezembro de 2022.
De acordo com o processo, Wellington recebeu o explosivo de outro integrante do grupo e fixou o material no eixo traseiro do veículo que aguardava para abastecer aeronaves. A bomba, no entanto, não chegou a detonar porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento. O episódio ocorreu próximo à data de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumir a presidência depois de derrotar Jair Bolsonaro (PL).
Decisão unânime do TJDFT sobre explosão qualificada
A decisão de agora se refere a um recurso da defesa do réu. Os advogados alegaram que não houve intenção de provocar a explosão e acrescentaram que o cliente desconhecia o tipo de carga transportada pelo caminhão. Por fim, argumentaram que o caso configuraria crime impossível porque o artefato não possuía capacidade efetiva de detonação.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos. Segundo o colegiado, imagens de câmeras de segurança e o depoimento de um corréu demonstram que os envolvidos passaram diversas vezes pelo local antes de definir onde instalariam o explosivo. Além disso, a perícia concluiu que o artefato era apto a provocar a explosão e que a ausência de detonação ocorreu apenas em razão de um erro acidental na montagem do dispositivo.
Provas que embasaram a condenação
Para os magistrados, a atuação do réu foi decisiva, já que ele transportou o explosivo e participou da definição do local e do momento da ação. As câmeras de segurança flagraram os movimentos do grupo, e o depoimento de um corréu corroborou a participação de Wellington. A perícia técnica foi crucial para afastar a tese de crime impossível.
Aumento de pena mantido pelos desembargadores
Os desembargadores ainda mantiveram a aplicação da causa de aumento de pena prevista para explosões envolvendo depósitos de combustível. No entendimento do colegiado, essa hipótese também se aplica a caminhões-tanque, mesmo sendo estruturas móveis. O relator destacou que o crime previsto no artigo 251 do Código Penal se consuma com a simples colocação de um explosivo em situação capaz de colocar terceiros em risco, ainda que a explosão não ocorra.
Entendimento jurídico sobre crime de perigo abstrato
A decisão reforça a jurisprudência de que o crime de explosão qualificada é de perigo abstrato. Ou seja, não é necessário que a explosão aconteça para que o crime se consume. Basta que o agente coloque o explosivo em condições de causar dano a terceiros. No caso, o caminhão com 63 mil litros de querosene representava risco concreto à população e às aeronaves próximas.
Repercussão do caso em Brasília
O episódio ocorreu em um contexto político tenso, próximo à posse do presidente eleito. A tentativa de explosão de um caminhão-tanque no Aeroporto de Brasília gerou comoção e levou a um reforço na segurança da região. A decisão do TJDFT é vista como um sinal de que atos de violência política serão tratados com rigor pela Justiça.
O que diz a defesa de Wellington Macedo de Souza
Os advogados de Wellington ainda podem recorrer a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, não há informações sobre novos recursos. A defesa sustentou que o cliente não sabia do conteúdo do caminhão e que a bomba não funcionaria, mas os desembargadores consideraram as provas suficientes para a condenação.
Perguntas Frequentes
O que é explosão qualificada?
Explosão qualificada é o crime previsto no artigo 251 do Código Penal, que pune quem expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de alguém mediante explosão. A qualificadora aumenta a pena quando o crime envolve depósitos de combustível ou materiais explosivos.
Qual a pena para explosão qualificada?
A pena base para explosão qualificada é de 4 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada em razão de circunstâncias como o uso de artefato em local público ou a presença de grande quantidade de material inflamável.
Por que a bomba não explodiu?
Segundo a perícia, o artefato era apto a detonar, mas houve uma falha acidental na montagem do mecanismo de acionamento. Isso impediu a explosão, mas não descaracterizou o crime.
O que é crime impossível?
Crime impossível é uma tese jurídica que alega que o crime não poderia ser consumado por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto. No caso, a perícia mostrou que o artefato funcionaria se montado corretamente, afastando essa tese.
Wellington Macedo de Souza pode recorrer?
Sim. A defesa pode recorrer ao STJ e ao STF, questionando pontos da condenação. Até o momento, não há informações sobre novos recursos.
O que diz o artigo 251 do Código Penal?
O artigo 251 do Código Penal tipifica o crime de explosão, prevendo pena de 3 a 6 anos de reclusão, com aumento de metade se o crime é cometido contra depósito de combustível ou material explosivo.