# Justiça manda vereadora de Juiz de Fora tirar post contra contratar esquerda

> A Justiça do Trabalho de Juiz de Fora determinou que a vereadora Roberta Lopes Alves (PL) remova publicações em redes sociais que incentivavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A decisão liminar da 3ª Vara do Trabalho considera a conduta discriminatória e contrária à liberdade de expressão no ambiente laboral. A parlamentar deve cumprir a ordem judicial sob pena de multa.

*Portal Notícias MG · Cidade · 02 de setembro de 2026 · Ronaldo Pimenta*

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. Decisão liminar é da 3ª Vara do Trabalho.

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A liminar foi emitida em 29 de julho pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão não representa julgamento definitivo do processo.

A publicação que motivou a ação foi feita em 12 de setembro de 2025, no Instagram e Facebook da vereadora. "Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!", dizia parte do texto. O MPT acionou a Justiça após identificar que as postagens orientavam empresários a não contratar trabalhadores por posicionamento político.

Além da retirada das publicações, a magistrada Luciene Tavares Teixeira Scotelano determinou que Roberta publique retratação em todas as redes sociais. O texto ou vídeo deve informar que a discriminação por opinião ou ideologia política é proibida pela legislação brasileira e pode configurar assédio eleitoral. A decisão também proíbe novos conteúdos que promovam, induzam ou incitem discriminação no acesso ou manutenção do emprego por motivos políticos.

A última atualização do processo, assinada pelo juiz do Trabalho Thiago Saco Ferreira, mostra que Roberta foi intimada em 18 de agosto de 2026 a cumprir a ordem. No mesmo dia, ela entrou com mandado de segurança. O prazo terminou em 25 de agosto e, até 28 de agosto, não havia registro de cumprimento. A audiência marcada para 25 de agosto foi remarcada para 24 de setembro após a defesa apresentar atestado médico.

Roberta tem cinco dias para cumprir as determinações, contados da intimação pessoal por oficial de Justiça. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, totalizando até R$ 300 mil. O g1 procurou a defesa e o gabinete da vereadora, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.

Para quem acompanha o caso, o ponto prático é o efeito sobre relações de trabalho em Juiz de Fora: a liminar reforça que posicionamento político não pode ser critério de contratação. A decisão, por ser liminar, ainda pode ser revista no julgamento de mérito. O próximo passo é a audiência remarcada para 24 de setembro.

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