# Justiça determina que Randolfe remova adesivos de pré-campanha no Amapá

> A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que o senador Randolfe Rodrigues remova adesivos de pré-campanha em Macapá. A decisão, em resposta a ação do PSDB, alega propaganda antecipada. O prazo para cumprimento da medida é de 48 horas.

*Portal Notícias MG · Cidade · 16 de julho de 2026 · Inácio Bicalho*

A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que o senador Randolfe Rodrigues remova adesivos de pré-campanha espalhados por Macapá. A decisão atende a ação do PSDB e alega propaganda antecipada. O prazo para cumprimento é de 48 horas.

## Justiça determina que Randolfe remova adesivos de pré-campanha no Amapá

A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que o senador Randolfe Rodrigues remova adesivos de pré-campanha espalhados por Macapá. A decisão, do juiz eleitoral João Lopes, atende a uma ação do PSDB. Randolfe tem 48 horas para retirar o material, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. A Justiça Eleitoral do Amapá determinou que o senador Randolfe Rodrigues remova adesivos de pré-campanha espalhados por Macapá. A decisão atende a ação do PSDB e alega propaganda antecipada. O prazo para cumprimento é de 48 horas.

## Decisão judicial sobre propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral do Amapá, por meio de decisão liminar, ordenou que o senador Randolfe Rodrigues (Rede) remova adesivos de pré-campanha afixados em pontos de ônibus e muros de Macapá. O material, com o nome do senador e a expressão "pré-candidato", foi considerado propaganda eleitoral antecipada pelo juiz João Lopes, da 4ª Zona Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), a ação foi movida pelo PSDB, que alega que os adesivos configuram propaganda fora do prazo legal. A legislação eleitoral permite propaganda apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

## O que diz a decisão

A liminar determina que Randolfe Rodrigues retire todos os adesivos no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O juiz entendeu que o material "extrapola o mero ato de pré-campanha" e busca "vantagem eleitoral indevida".

"A propaganda antecipada é vedada pela lei, e o juiz foi claro: o material tem que sair", afirmou o advogado do PSDB, Carlos Mendes, em nota. A defesa de Randolfe ainda não se manifestou oficialmente, mas fontes próximas indicam que o senador deve recorrer.

## Repercussão no Amapá

Em Macapá, a decisão gerou debate entre eleitores. Na feira do Buritizal, o aposentado Francisco Souza, 67 anos, disse que viu os adesivos em vários pontos. "Achei que era campanha normal. Mas se a Justiça mandou tirar, é porque tem regra", comentou.

Já a comerciante Maria das Graças, 54, que tem um ponto de ônibus perto de sua banca, afirmou que "política é coisa séria, tem que respeitar a lei". A remoção dos adesivos deve começar ainda hoje, segundo a coordenação de campanha de Randolfe.

## Prazos e penalidades

O não cumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Além disso, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para investigação de possível abuso de poder. O TSE tem sido rigoroso com propaganda antecipada em todo o país.

Em 2024, o TSE multou candidatos em mais de 200 casos de propaganda irregular, com valores que somaram R$ 2,5 milhões. A decisão no Amapá segue essa tendência de fiscalização.

## O que diz a lei eleitoral

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe propaganda eleitoral antes de 16 de agosto do ano eleitoral. Atos de pré-campanha são permitidos, desde que não peçam votos explicitamente. O TSE define que "propaganda antecipada" é aquela que "veicula pedido de voto ou expõe candidatura de forma ostensiva".

No caso de Randolfe, a Justiça entendeu que os adesivos, com nome e cargo, ultrapassam o limite da pré-campanha.

## Próximos passos

A defesa de Randolfe Rodrigues deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. O senador, que é pré-candidato ao governo do estado, pode pedir a suspensão da multa enquanto o recurso é analisado. O TRE-AP deve julgar o caso em até 30 dias.

Enquanto isso, a coordenação de campanha já começou a retirar os adesivos. Em nota, a assessoria de Randolfe afirmou que "a decisão será cumprida, mas a defesa jurídica será feita".

## Perguntas Frequentes

### O que é propaganda eleitoral antecipada?

É qualquer ato que peça voto ou divulgue candidatura de forma ostensiva antes do período permitido, que começa em 16 de agosto do ano eleitoral.

### Qual a multa por propaganda antecipada?

A multa pode chegar a R$ 25 mil, mas em casos de liminar, o juiz pode fixar valor por dia de descumprimento.

### Randolfe pode recorrer?

Sim, a defesa pode recorrer ao TRE-AP e, depois, ao TSE. O recurso não suspende automaticamente a multa.

### Quem moveu a ação?

O PSDB do Amapá, que alega que os adesivos configuram propaganda irregular.

### O que acontece se os adesivos não forem removidos?

A multa de R$ 5 mil por dia será aplicada, e o caso pode ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

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Fonte (canonical): https://portalnoticiasmg.com.br/cidade/justica-determina-randolfe-remova-adesivos-pre-campanha-amapa/
