Justiça determina despejo de banco por atraso de aluguel em imóvel no TO
Uma decisão judicial determinou o despejo de uma agência do Banco do Brasil em Aliança do Tocantins após a instituição atrasar e interromper o pagamento dos aluguéis ao proprietário. O contrato previa R$ 3 mil mensais.
O juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi, assinou na última segunda-feira (20) uma decisão que determina o despejo de uma agência do Banco do Brasil em Aliança do Tocantins. O motivo foi o atraso e a interrupção do pagamento dos aluguéis ao proprietário do imóvel, localizado na Avenida Bernardo Sayão.
O contrato entre as partes previa o pagamento mensal de R$ 3 mil. Segundo a decisão, o banco deixou de pagar os aluguéis referentes aos meses de março a junho de 2024 e interrompeu novamente os repasses a partir de outubro de 2025.
À Justiça, a instituição alegou que suspendeu os pagamentos após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel para terceiros em um leilão judicial. O banco afirmou que, com a mudança de proprietário, o contrato firmado inicialmente com o espólio, conjunto de bens deixados pelo antigo proprietário após sua morte, não teria mais validade.
O juiz Gerson Fernandes, porém, identificou que o processo de venda nunca foi concluído. Para que um leilão seja oficializado, é necessária a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o que não ocorreu. Com isso, o imóvel continua sendo de propriedade legal do espólio de Tereza Pereira Rodrigues.
Ao g1, o Banco do Brasil informou que está "analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos". A reportagem tenta contato com o representante do imóvel.
Perguntas Frequentes
O que motivou a decisão de despejo?
O atraso e a interrupção do pagamento dos aluguéis pelo Banco do Brasil ao proprietário do imóvel.
Qual o valor do aluguel que não foi pago?
O contrato previa o pagamento mensal de R$ 3 mil.
Quais períodos de aluguel o banco deixou de pagar?
Os meses de março a junho de 2024 e, novamente, a partir de outubro de 2025.
O banco apresentou alguma defesa?
Sim. Alegou que suspendeu os pagamentos após saber de uma suposta venda do imóvel em leilão judicial.
O juiz aceitou a defesa do banco?
Não. O juiz identificou que o processo de venda nunca foi concluído, pois faltou a assinatura do auto de arrematação.
Quem é o proprietário legal do imóvel?
O imóvel continua sendo de propriedade legal do espólio de Tereza Pereira Rodrigues.